Processo 0000382-98.2026.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000382-98.2026.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATSum 0000382-98.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA DE ALENCAR RECLAMADO: TX SOLUCOES EM ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8cd74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Face ao requerido pela parte reclamante no id 096f608, redesigne-se a audiência inicial no CEJUSC Rio Branco e promova a notificação da reclamada, por oficial de justiça, no endereço indicado nos autos (id 096f608), bem como através do domicílio judicial eletrônico. Sendo infrutífera a notificação, promova pesquisa em busca do endereço da reclamada através dos sistemas INFOJUD e em eventuais outras demandas neste regional através de consulta no sistema PJe. Encontrado novo endereço, promova a notificação. Constatando que a  empresa reclamada não está localizada no endereço  informado na receita federal,  considerando que é dever de toda pessoa,  física ou jurídica, manter seus dados cadastrais atualizado junto ao fisco federal,  de plano, declaro incerto e não sabido seu endereço. Não obstante a previsão de extinção do feito nos termos do disposto no artigo 852-B, II, §1º da CLT,  em observância aos princípios da Primazia do Julgamento do Mérito, economicidade,  celeridade e  aproveitamento dos atos processuais, pode o juízo determinar a conversão do rito impróprio para o próprio, mormente quando não haja prejuízo processual. Assim sendo, determino,  em caráter excepcional,  a conversão do rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, devendo a Secretaria proceder à imediata retificação da autuação e demais registros no sistema PJe, observando-se as cautelas de praxe para o processamento pelo rito ordinário, devendo a reclamada ser notificada por edital,  para comparecer à referida audiência, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art.844 da CLT). Cumpra-se. EPITACIOLANDIA/AC, 31 de julho de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA DE ALENCAR

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