Processo 0000383-15.2026.8.16.9000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000383-15.2026.8.16.9000 Recurso: 0000383-15.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): MARCOS AURELIO LEITE Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL (EXTRATO DE CANNABIS) 79,14 MG/ML. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM CANABIDIOL EM SUA COMPOSIÇÃO, SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA. MEDICAMENTO COM AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA TEMPORÁRIA DE IMPORTAÇÃO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 500 DO STF. CONCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO À INCOMPETÊNCIA COMPLETA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PREJUDICADO, COM FULCRO NO ART. 932, INCISO III, DO CPC. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcos Aurélio Leite em face da decisão que indeferiu a liminar de tutela de urgência antecipada, a qual buscava o fornecimento do medicamento Canabidiol (Extrato de Cannabis) 79,14 mg/ml para tratamento de Síndrome de Tourette (CID F95.2). Inicialmente, constata-se que o presente recurso se encontra prejudicado, nas razões a seguir. No presente caso, é cabível o julgamento monocrático, pois em conformidade com o art. 12 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Paraná e o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo que passo aos requisitos de admissibilidade. Em tratando-se de medicamento sem registro junto à ANVISA, ao caso, não se aplica o entendimento fixado no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. Isto porque o referido Tema versa sobre o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, porém, registrados juntos àquele órgão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1234 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e homologou, em parte, os termos dos 3 (três) acordos, com as condicionantes e adaptações, assim sintetizados como as teses fixadas no presente tema da sistemática de repercussão geral, a saber: I - Competência. 1)Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no preço Máximo da Venda do Governo (PMGV – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED – Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. (...) II - Definição de Medicamentos Não Incorporados. (...) 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação ás ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema. (destaquei) Diante disso, aplicam-se as teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.