Processo 0000383-20.2025.8.04.4300
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DEFIRO o pedido da parte exequente (mov. 75.1). Proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854, do CPC. Efetivado o bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC; após esse prazo converta-se o bloqu
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