Processo 0000383-22.2025.5.11.0017
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0000383-22.2025.5.11.0017 RECORRENTE: CARLOS MEDINO GURGEL RECORRIDO: ARTEMP ENGENHARIA TERMICA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) VINCI AIRPORTS DO BRASIL - PARTICIPACOES LTDA., de parte, do teor do Acórdão de Id. fc3d7a7, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26030511440535900000015695714, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças salariais (por enquadramento sindical), adicional por acúmulo de funções, adicionais de insalubridade/periculosidade e indenização por danos morais decorrentes de suposta precariedade no ambiente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o enquadramento sindical do autor deve observar as normas da construção civil e se há diferenças salariais devidas; (ii) verificar se restou comprovado o acúmulo das funções de encanador e maçariqueiro; (iii) determinar se o laudo pericial que afastou a insalubridade e periculosidade deve ser mantido; e (iv) avaliar se a prova oral e documental confirma o dano moral por condições inadequadas de repouso e alimentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o enquadramento sindical deva observar a atividade preponderante do empregador (montagem industrial), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apresentada pelo autor possui vigência posterior ao encerramento do vínculo, sendo inaplicável por força do princípio da irretroatividade. 4. O acúmulo de funções não restou provado, prevalecendo a presunção do art. 456, parágrafo único, da CLT, de que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com sua condição pessoal, sendo as tarefas de auxílio acessórias à função de Soldador. 5. Inexistindo prova robusta capaz de afastar a conclusão do perito judicial, mantém-se o indeferimento dos adicionais de risco, ante a constatação de que o uso de EPIs e a ventilação do local neutralizavam agentes nocivos e a inexistência de labor em área de risco para inflamáveis. 6. A prova testemunhal demonstrou que o fornecimento de alimentação em restaurantes do aeroporto atendia às normas de higiene, não havendo comprovação de violação aos direitos de personalidade do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, mas a aplicação de norma coletiva exige a observância rigorosa do seu período de vigência. 2. A condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade pressupõe a existência de prova técnica que constate a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância ou o labor em área de risco. 3. A configuração do dano moral por condições de trabalho inadequadas exige a prova de aviltamento…
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