Processo 0000383-23.2026.8.16.0138
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000383-23.2026.8.16.0138 Processo: 0000383-23.2026.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$9.122.840,18 Autor(s): EDSON JOSÉ FIOR Réu(s): BANCO DO BRASIL S/A COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE 1. Trata-se de ação de prorrogação de débito rural movida por Edson José Fior em face de Banco do Brasil, Sicredi Dexis e Sicoob Ouro Verde. O autor narra a ocorrência de grave crise financeira decorrente de sucessivas frustrações de safra nos anos de 2024, 2025 e 2026, causadas por seca e altas temperaturas. Assim, em sede de tutela de urgência, pretende suspender a exigibilidade dos débitos e obstar atos de consolidação de propriedade fiduciária e inscrições em cadastros de inadimplentes A decisão que indeferiu a gratuidade da justiça da parte autora também deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para o fim de suspender a exigibilidade de parcela dos contratos indicados na inicial (seq. 15.1). Em face da decisão, a parte autora opôs embargos de declaração alegando: (i) omissão em relação ao pedido de extensão da suspensão para os garantidores; (ii) omissão quanto ao pedido para abstenção de inscrição do nome dos garantidores nos órgãos de proteção ao crédito; (iii) omissão sobre o pedido de cancelamento de eventuais anotações restritivas que já tenham sido realizadas (seq. 25.1). Quanto a impossibilidade de análise dos pedidos referentes aos contratos de abertura de crédito de n. 763.006.908, 763.009.671 e 763.012.354, a parte autora juntou nos autos cópia das Cédulas de Produto Rural com liquidação Financeira (CPR-F). Sobre tais contratações, aponta a existência de abuso nos encargos remuneratórios, que não obedeceram ao limite legal de 12% ao ano admitida para o crédito rural. Assim, suscita a necessidade de concessão da tutela de urgência também para esses contratos (seq. 26.1). Houve oposição de embargos de declaração pelo Banco do Brasil S.A, que alega contradição no indeferimento da justiça gratuita e na determinação de citação dos bancos demandados (seq. 27.1). Pela Sicredi Dexis, houve a apresentação de contestação na seq. 32.1. A Sicoob Ouro Verde contestou a demanda na seq. 34.1. Sobre os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A, a parte autora defende que não existe a previsão legal da suspensão processual automática até o pagamento das custas. Ainda, registra que se não houver o pagamento das custas, haverá o cancelamento da distribuição e revogação da tutela, de modo que a citação não acarreta em prejuízos à requerida (seq. 38.1). Em resposta aos embargos opostos pela parte autora, o Banco do Brasil sustenta que a extensão pretendida implicaria modificação substancial da decisão, com ampliação de seus efeitos subjetivos, o que não se admite por meio de embargos de declaração. Por fim, fundamenta que determinar a exclusão de registros anteriores pressupõe o atendimento de requisitos específicos, não verificados no caso concreto. Também se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência sobre os contratos de abertura de crédito (seq. 41.1). A Sicoob Ouro Verde apresentou manifestação na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.