Processo 0000383-24.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACC 0000383-24.2026.5.11.0005 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS IND URBANAS DO ESTADO DO AMAZONAS RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f5e38 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que a parte Reclamante não fez opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 – Ficam as partes intimadas da audiência inaugural, na modalidade UNA/CONTÍNUA, designada para o dia 16/06/2026 09:02, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL na sede da 11ª Vara do Trabalho Manaus, sito RUA FERREIRA PENA (ESQUINA COM SILVA RAMOS), 546 - FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS - 6º andar - CENTRO - MANAUS/AM - 69010140. 2 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência presencial importará no arquivamento da reclamatória; 3 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencial pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). 4 - Deverá comparecer à audiência acompanhado das testemunhas, que comparecerão independentemente de notificação, sendo até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 5 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; 6 - Nos processos de consignação em pagamento deverá ser publicado edital de possíveis herdeiros e Oficiado ao INSS (em caso de espólio) que preste informações acerca de existência ou não de segurados e/ou pensionistas inscritos naquele órgão, devendo o ofício ser encaminhado para o email: aps03001070@inss.gov.br; gexman@inss.gov.br, podendo também as partes apresentarem certidão da existência ou não de segurados e pensionistas; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND URBANAS DO ESTADO DO AMAZONAS
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