Processo 0000383-30.2024.5.09.0658
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000383-30.2024.5.09.0658 AGRAVANTE: MARLISA SUZANA BOMBARDELLI E OUTROS (2) AGRAVADO: LUCAS DE CAMPOS GAYER INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000383-30.2024.5.09.0658, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 26 DO TST. REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sócios de empresa em recuperação judicial contra decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e determinou o redirecionamento da execução trabalhista contra o seu patrimônio pessoal. Os recorrentes arguem a incompetência da Justiça do Trabalho, a ausência de preclusão da defesa de uma das sócias e a inexistência de requisitos legais (art. 50 do Código Civil) para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a empresa devedora se encontra em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar o IDPJ de empresa em recuperação judicial; (ii) estabelecer se houve preclusão; e (iii) determinar se a mera recuperação judicial ou o inadimplemento da empresa autorizam a desconsideração da personalidade jurídica de seus sócios, ou se é necessária a comprovação de abuso da personalidade (art. 50, CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho detém competência para o processamento do IDPJ de empresa em recuperação judicial, em observância à tese vinculante firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 26/TST), ressalvada a existência de ordem expressa em sentido contrário pelo juízo recuperacional. 4. Não há preclusão quando todos os sócios conjuntamente apresentam defesa no IDPJ. 5. O redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial não prescinde da demonstração dos pressupostos específicos do art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), não sendo suficiente a mera insuficiência patrimonial ou o estado de recuperação judicial da pessoa jurídica. 6. A desconsideração da personalidade jurídica baseada unicamente no inadimplemento é incompatível com o entendimento consolidado no Tema 26 do TST, que exige prova robusta de abuso da personalidade para a responsabilização do sócio, sob pena de violação à autonomia patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Teses de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra empresa em recuperação judicial, ressalvada determinação em contrário do juízo cível universal. 2. Havendo defesa conjunta por todos os sócios, não há que se falar em preclusão em relação a um deles. 3. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige, para fins de redirecionamento da execução, a comprovação cabal de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme art. 50 do Código Civil, não bastando a simples insolvência ou o inadimplemento da dívida trabalhista. Dispositivos relevantes…
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