Processo 0000383-33.2026.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000383-33.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: MARIA DO BOM SUCESSO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a87ed proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP (ID c99d7d7) em face da sentença de ID 357346c. O embargado, devidamente intimado, não apresentou manifestação. O litisconsorte passivo, MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, apresentou manifestação em ID 9af4302 informando não se opor ao acolhimento dos embargos. É o breve relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Juízo de Admissibilidade Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e regulares, preenchendo os requisitos do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Da Contradição (Férias) A embargante alega que a sentença indeferiu expressamente o pagamento de férias em dobro (períodos 2022/2023 e 2023/2024) e de férias vencidas (2024/2025), por comprovada a quitação, deferindo apenas as férias proporcionais de 5/12 avos (item 5 do dispositivo). Aduz, contudo, que a planilha de cálculos incluiu indevidamente quatro períodos integrais de férias sob a rubrica "FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3", totalizando R$ 10.801,53, quando o correto seria apenas o valor proporcional deferido. Assiste-lhe razão. Com efeito, o texto do julgado indeferiu os períodos aquisitivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 por já quitados, o cálculo de liquidação apurou cinco ocorrências (20/04/2021 a 19/05/2021; 15/02/2023 a 16/03/2023; 28/02/2024 a 28/03/2024; 02 a 31/01/2025; e 06 a 06/10/2025). Acolho os embargos para sanar o vício e determinar a retificação dos cálculos, excluindo-se as férias cujos períodos foram julgados improcedentes, mantendo-se apenas as férias proporcionais de 5/12 avos (período de 06 a 06/10/2025) deferidas no dispositivo. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITO MODIFICATIVO, nos termos da fundamentação supra, para: RECONHECER a contradição apontada entre a sentença e a planilha de cálculos;DETERMINAR a retificação da planilha de cálculos anexa à sentença de ID 357346c, a fim de que, na rubrica "FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3", sejam EXCLUÍDOS os períodos de 20/04/2021 a 19/05/2021, 15/02/2023 a 16/03/2023, 28/02/2024 a 28/03/2024 e 02 a 31/01/2025, mantendo-se exclusivamente o período de 06 a 06/10/2025 (5/12 avos);Proceder ao recálculo dos reflexos acessórios, contribuições previdenciárias, honorários e custas que sofram impacto pela redução do principal. A nova planilha atualizada passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 17 de agosto de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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