Processo 0000383-35.2017.5.05.0222
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000383-35.2017.5.05.0222 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO BRUNELLI DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 643ec29 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000383-35.2017.5.05.0222 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO ROBERTO BRUNELLI DE SOUZA CLERISTON PITON BULHOES (BA17034) FRANCISCO LACERDA BRITO (BA14137) HUGO SOUZA VASCONCELOS (BA21453) KAMILA BORGES AVILA RODRIGUES (BA35750) LAIS CABRAL VILACA (BA38498) LEON ANGELO MATTEI (BA14332) MARCIO VITA DO EIRADO SILVA (BA29576) MARIANA DE ASSIS FIGUEIREDO (BA26983) RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR (BA29688) SILAS OLIVEIRA DE LIMA (BA35862) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (BA17769) RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (BA26124) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Defiro o requerimento de ID. 3aef871, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada FABIANA GALDINO COTIAS, inscrita na OAB/BA 22.164, constituída mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS E MANTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO Inicialmente, registre-se que o presente caso não possui aderência ao Tema 290 do TST, o qual foi afetado para dirimir a seguinte questão jurídica: "A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento?", uma vez que na presente hipótese ficou demonstrada que não houve inércia da empregadora em proceder às avaliações de desempenho. Constou no acórdão: "À análise da ficha de registro (id 5c044b4), considerando o período imprescrito, não se verificam avanços de nível por desempenho a partir de 2006 até 2012. Incontroverso o efetivo exercício pelo reclamante no período do vínculo empregatício (item 7.1.a). Da mesma forma, não estava o reclamante situado no último nível salarial do seu cargo (item 7.1.f), considerando o avanço de nível no ano de 2013. Quanto às demais condições previstas no item 7, considerando que se tratam de fatos impeditivos à…
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