Processo 0000383-36.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000383-36.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CLAUDIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA REQUERENTES: MI PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6038b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 29 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000383-36.2026.5.06.0143, ajuizada por CLAUDIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA em face de MI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 8609cae, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente a requerente empregada CLAUDIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA. Registro que seu advogado Dr(a). LUANA BARROS FERREIRA, OAB-PE 59.697, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 8f24084. Ausente o requerente empregador MI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Registro que seu advogado Dr PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB-PE 30.180, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 52f412e. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 5.628,47 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), em até 10 dias úteis após a homologação do presente acordo, mediante transferências via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX, ou depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO NUBANK, agência 0001, conta 20341318-6, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 4.628,47, em até 10 dias corridos, nos termos do art. 477 da CLT. 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, em até 10 dias úteis contados da homologação. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 1.125,69 (um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), em até 10 dias corridos contados da homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária da advogada do requerente empregado, no BANCO NU PAGAMENTOS, agência 0001, conta corrente 33976551-1, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (celular). Caso a empresa requerente não tenha efetuado o depósito da primeira parcela do acordo, por ser obrigação com previsão para quitação em data pretérita à data da presente homologação, o Juízo concede prazo adicional de 2 dias para que a requerente empresa efetue referido pagamento, sob pena de se configurar descumprimento do acordo. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por…
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