Processo 0000383-37.2016.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000383-37.2016.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
09/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000383-37.2016.5.23.0006 RECLAMANTE: WILIAN FERNANDO SANTOS GOMES CAVALCANTE RECLAMADO: ROSANE DE C. MARTINEZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADA do Despacho abaixo transcrito: DESPACHO 1. Diligencie-se a secretaria no sistema PREVJUD a fim de juntar informações sobre os dados cadastrais, declaração de benefício (s) junto ao INSS, quadro resumo bem como extrato CNIS em nome dos executados, para verificar a possível existência de vínculo empregatício atual da parte com alguma empresa ou pessoa física. 2. Proceda-se à pesquisa on-line perante a JUCEMAT,  juntando cópias do contrato social e alterações da empresa executada, verificar se o Executado compõe o quadro societário de outras empresas, bem como o extrato contendo o quadro societário da(s) executada(s), com a identificação dos sócios e as devidas qualificações (FICHA CADASTRAL), bem assim as respectivas datas de ingresso e retirada da sociedade (HISTÓRICO DE SÓCIOS). 3. Se necessário, autorizo a expedição de ofício diretamente à Junta Comercial competente. 4. Com a resposta, considerando que a execução não mais se processa de ofício (art. 878 da CLT), bem assim que a parte encontra-se representada por advogado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 5. Em caso de inércia da parte exequente, fica desde já determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 6. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. IVAN JOSE TESSARO                              Juiz(a) do Trabalho Titular Obs: Pesquisa Serpjud e Jucemat já anexados aos autos PJE. RECLAMANTE: WILIAN FERNANDO SANTOS GOMES CAVALCANTE ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES, OAB: 8907 CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. DAVI ASSIS CAMACHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN FERNANDO SANTOS GOMES CAVALCANTE

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