Processo 0000383-54.2009.8.18.0076
TJPI • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000383-54.2009.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: FRANCISCO REDUZINO DA SILVA FILHO Nome: FRANCISCO REDUZINO DA SILVA FILHO Endereço: RUA JOSE MOITA Nº 1010, SÃO SEBASTIÃO, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) PATRICIA LUZ CAVALCANTE, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – META 02 CNJ e ART. 394-A DO CPP FATOS: 10/05/2009; RECEBIMENTO: 19/08/2009; NASCIMENTO: 11/10/1983 Vistos. Registro que assumi a respondência pela Unidade em 22/01/2026, por força do Prov.10/2026. Verifico o feito apenso nº 0000035-89.2016.8.18.0076 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (arquivado). I – BREVE RELATÓRIO Observo os atos anteriores: i) recebimento de denúncia em 19/08/2009 (ID 39325656, pág. 35); ii) citação do réu em 15/09/2009 (ID 39325656, pág. 39); iii) Resposta à acusação juntada em 28/09/2009 (ID 39325656, pág. 40); iv) Realização de audiência de instrução em 07/06/2024 (ID 59350217), com a oitiva de Leila Oliveira Viana na condição de informante, e, de José de Jesus Costa Sousa, como testemunha; v) Designada nova audiência para 30/10/2025, porém não realizada (ID 85328230); vi) por fim, redesignada para a data de 24/03/2026 conforme R. decisão judicial (ID 85353412). II – DO SANEAMENTO E DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA E SUA DIGITALIZAÇÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória já foi recebida em R. decisão de 19/08/2009 (ID 39325656, pág. 35). Assim, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia. Ainda, observo determinação judicial pendente de cumprimento, sobre nova digitalização da denúncia, de modo que fique inteiramente legível, ASSIM, REITERO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR PARA A NOVA DIGITALIZAÇÃO DA DENÚNCIA. Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o)s acusado(a)s as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE, POR ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL, BEM COMO OBSERVAÇAÃO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE UNIÃO/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 86 98143-1922 - SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS. III – DA REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AIJ UNA Pois bem. Considerando a designação desta Magistrada para, além da titularidade plena perante a 1ª Vara da Comarca de União e o Juizado Especial Cível e Criminal (JECCRIM) desta Comarca responder cumulativamente, na condição de substituta, pela 2ª Vara Cível- respondendo cumulativamente DESDE 13/2/2026- urge a necessidade imperiosa de reorganização da pauta de audiências deste juízo, a fim de viabilizar o exercício simultâneo das jurisdições criminal e cível, garantindo a razoável duração do processo e a eficiência da prestação jurisdicional em ambas as unidades. Por critérios estritos de gestão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.