Processo 0000383-58.2025.5.05.0641
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000383-58.2025.5.05.0641 AGRAVANTE: SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA AGRAVADO: RAFAEL SILVA GONTIJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8517761 proferida nos autos. AP 0000383-58.2025.5.05.0641 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (MG91263) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL SILVA GONTIJO EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA (MG112494) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: SOCIEDADE PADRAO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A Parte Recorrente transcreveu o seguinte trecho do Acórdão para demonstrar o prequestionamento: "No presente caso, a agravante limita-se a alegar genericamente a existência de erro material relativamente ao salário in natura, sem, contudo, apresentar impugnação pormenorizada da conta pericial homologada (Id. d9a70a0). Com efeito, a executada não identifica, de forma objetiva e específica quais os documentos que deveriam ser considerados, quais os meses e períodos em que os valores estariam incorretos, qual a memória de cálculo que entende correta e qual o montante exato do alegado excesso de execução. Tal deficiência compromete o próprio conhecimento do recurso, na medida em que inviabiliza o adequado exercício da jurisdição e do contraditório. Não conheço do Agravo de Petição" Inicialmente, considerando as premissas fáticas fixadas no Acórdão Regional e os fundamentos nele apresentados, o presente caso não se amolda ao Tema 207 do TST que foi afetado para dirimir a seguinte questão jurídica: "A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT?", tendo em vista que, na hipótese sob exame, verifica-se a ausência de planilha. Com relação às alegações contidas neste tópico, verifica-se que os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes precedentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.