Processo 0000383-59.2026.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000383-59.2026.5.17.0101 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: CERVEJARIA TRARKO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb779b proferida nos autos. O reclamante requer, em tutela de urgência, autorização imediata para suspender a prestação dos serviços, bem como saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Contudo, não há prova do labor em altura nem do manuseio de produtos químicos sem EPI. Com efeito, a mera exibição de uma fotografia de um indivíduo em cima de um equipamento utilizado para produção de cerveja, por ser unilateral, é incapaz de comprovar os fatos acima. Aliás, com base no §1º do art. 483 da CLT, o empregado pode suspender a prestação dos serviços quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço, sem necessidade de autorização para tanto. Porque não demonstrados os fatos que amparam o pedido de resolução contratual por culpa do empregador, indefiro a tutela de urgência. Designo audiência UNA para 15/07/2026 09:50 horas. A defesa, com documentos, deverá ser exibida por peticionamento eletrônico, no sistema PJe, em até 24 horas antes da audiência. As partes e os procuradores poderão comparecer presencialmente ou telepresencialmente em sala de audiência para serem ouvidas, as primeiras, sob pena de confissão, a teor da Súmula 74 do TST. Na hipótese de as partes comparecerem pessoalmente em sala de audiência, recomenda-se que os procuradores a acompanhem. É vedado ao advogado das partes participar das audiências dentro de automóveis, sob pena de desenvolvimento das audiências sem sua participação. No insucesso da conciliação, será realizada a instrução processual. Observada a natureza da matéria controvertida, ou a maior complexidade probatória, a fim de se assegurar a plenitude qualitativa do contraditório, a audiência, a critério do juiz, poderá ser adiada. É ônus das partes e advogados diligenciarem para que as testemunhas compareçam à sala de audiências independentemente de intimações, que só serão autorizadas em situações extraordinárias previamente documentadas. Na hipótese de oitiva telepresencial, as testemunhas não serão ouvidas no endereço dos escritórios dos advogados ou das partes. Elas deverão estar em ambientes diversos daqueles ocupados por partes e procuradores. A inobservância desta regra acarretará o indeferimento da prova sem adiamento da audiência para que sejam ouvidas em outra oportunidade. Por fim, na ocasião da oitiva, as testemunhas deverão exibir preferencialmente carteira de trabalho ou de identidade oficial. O acesso à sala virtual da audiência se dá através do Portal de Audiências Virtuais do TRT-17, disponível em https://trtes.jus.br/audiencias. Acesse o portal do TRT-17 (https://trtes.jus.br/). Clique em "Audiências e Sessões Virtuais" (https://trtes.jus.br/audiencias). Faça login com suas credenciais. Selecione a data da audiência e a sala da Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante. Copie o link da sala virtual (disponível abaixo do mural de avisos) e encaminhe às partes. Os advogados deverão comparecer em audiência trajados com paletó e gravata. Ciente o(a) reclamante, via DJEN. Cite-se. VENDA N IMIGRANTE/ES, 11 de maio de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUSA
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