Processo 0000383-60.2024.5.05.0102
TRT5 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ExCCJ 0000383-60.2024.5.05.0102 EXEQUENTE: UBIRAJARA JORGE BORGES MAIA EXECUTADO: RECANTO INCORPORACAO ADMINISTRACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f21884 proferida nos autos. Vistos, etc. I – RELATÓRIO: Nos autos da execução de certidão de crédito judicial trabalhista movida por UBIRAJARA JORGE BORGES MAIA, em face de RECANTO INCORPORAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEISLTDA, LEÔNCIO RIBEIRO OLIVEIRA e ERALDO TRINDADE DE SOUSA, o terceiro executado opôs Exceção de Pré-executividade (Id 604e313). O excipiente requereu a liberação dos valores bloqueados em sua aposentadoria. Intimado, o excepto se manifestou (Id 2eda861). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: a) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. No processo do trabalho, em regra, a oposição à execução é realizada por meio dos embargos do devedor, mediante a garantia do juízo (CLT 884). No entanto, excepcionalmente, admite-se a impugnação sem garantia por meio da exceção de pré-executividade, quando há alegação de violação de matérias de ordem pública que o Juiz poderia conhecer de ofício (CPC 337, §5º). É a possibilidade de o executado desconstituir os atos executivos, antes mesmo da constrição patrimonial, em decorrência de violações às matérias de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais e as condições da ação referentes à execução. No caso concreto, o Juízo da execução não está garantido, e o excipiente suscitou a nulidade da ordem de penhora, por se tratar de proventos de aposentadoria. Diante do exposto, entendo cabível a via eleita pelo executado. b) POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. O excipiente alega a impenhorabilidade dos valores depositados em sua conta bancária, porque seriam oriundos de proventos de aposentadoria, sua única fonte de renda. Afirma que é aposentado e recebe, mensalmente, apenas 01 (um) salário-mínimo nacional a título de benefício previdenciário, verba de natureza alimentar que constitui a única fonte de subsistência, conforme demonstrariam os documentos anexos. Aduz que teria 67 anos de idade, graves problemas de saúde e sem nenhuma condição financeira, além de residir atualmente na Instituição Lar Santo Antônio de Pádua (casa para idosos). No entanto, foi determinada a constrição de valores oriundos de sua aposentadoria, no percentual de 20%, o que seria uma afrontar a proteção conferida pela legislação processual à verba de natureza alimentar, insuscetível de penhora (art. 833, IV, do CPC). Em decorrência disso, requer a declaração de nulidade da penhora e a restituição dos valores bloqueados. Com o propósito de comprovar as suas alegações, o excipiente trouxe aos autos um relatório e recibo emitido pela casa de idosos, dentre outros documentos médicos. Intimado, o excepto requereu a improcedência do incidente. Passo a decidir A penhora de salários e de proventos está regulado no CPC 833, inciso IV, o qual consagra a regra de impenhorabilidade. No entanto, esta impenhorabilidade não é absoluta, pois o parágrafo 2° do mesmo artigo ressalva a penhora para pagamento de prestação alimentícia. Destaco que as dívidas trabalhistas também possuem natureza alimentar (CF, 100, § 1º). A doutrina e jurisprudência trabalhistas mais abalizadas reconhecem que os salários e as verbas trabalhistas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.