Processo 0000383-70.2025.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000383-70.2025.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000383-70.2025.5.09.0892 AUTOR: HELLEN FERNANDA PACIFICO DE ANDRADE RÉU: M&A COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2b623 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de #id:62fc0f8. FRANCINE MARIA ALVES  Técnico(a) Judiciário(a)    D E S P A C H O Diante do decurso do prazo de 45 dias após a citação, nos termos do art. 883-A da CLT, inclua-se M&A COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA no BNDT, expeça-se certidão de crédito trabalhista e encaminhe-se ao Cartório Distribuidor Cível para protesto da sentença, bem como ofício ao SERASA, solicitando a inclusão da mencionada executada no banco de dados dos devedores. Promova-se consulta ao convênio CNIB em nome do executado. Positiva a diligência via convênio CNIB, solicitem-se as matrículas dos imóveis. Indefiro a consulta ao convênio INFOJUD, uma vez que a referida declaração de pessoa jurídica não traz dados que possam ser aproveitados, tais como relação de bens. Quanto ao requerimento de diligência via CCS/BACEN, esclareço que o convênio requerido, neste Regional, vem sendo realizado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, regulamentado pela Resolução Administrativa nº58/2017. Consoante regulamentação, o acionamento do núcleo pressupõe o esgotamento da pesquisa patrimonial básica no próprio juízo origem. Indefere-se, portanto, o encaminhamento dos autos ao núcleo, tendo em vista que, conforme manifestação daquele setor, pela complexidade dos estudos e diligências realizadas, sua atuação restringe-se a casos em que a repercussão do trabalho alcance um número expressivo de execuções, buscando eliminar, numa só pesquisa, um grande número de processos e valores vultuosos não pagos por aqueles devedores contumazes que utilizam de técnicas sub-reptícias de administração dos bens para ocultá-los e eximir-se das obrigações trabalhistas, dentre outras. Posteriormente, intime-se o reclamante para ter vista dos resultados obtidos e para que, no prazo de 20 dias, requeira o que de direito e indique meios eficazes para a garantia do Juízo, ante o teor do artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento da tramitação dos autos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11- A da CLT. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de junho de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN FERNANDA PACIFICO DE ANDRADE

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