Processo 0000383-77.2023.5.09.0007

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000383-77.2023.5.09.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000383-77.2023.5.09.0007 AUTOR: CICERO FERREIRA RÉU: EXPRESSO AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8dd0cd proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que cumpri o item 3 do despacho de #id:6f3a461. Era o que cumpria certificar.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:7497e5d. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor   DESPACHO 1. Intime-se a reclamada EXPRESSO AZUL LTDA, CNPJ: 76.576.313/0001-54 para que, no prazo de cinco dias, comprove a retificação determinada no título executivo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), a favor da parte reclamante, a iniciar após o prazo de 05 (cinco) dias para a anotação e limitada a 30 (trinta) dias. 1.1. Caso não seja procedida a anotação pela parte reclamada num prazo de 30 (trinta) dias, a anotação deverá ser feita pela Secretaria desta Vara, sem prejuízo da inclusão da multa na conta geral. 2. Nomeio o contador ROMENIQUE RAIMUNDO FERREIRA para, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar os cálculos de liquidação, contemplando também as contribuições previdenciárias incidentes, tanto a parcela do trabalhador quanto da empresa, alertando-o(a) de que os cálculos deverão ser obrigatoriamente elaborados junto ao sistema PJe-Calc Cidadão, módulo completo, nos termos da Portaria Presidência - Corregedoria nº 02/2020, sob pena de destituição. 2.1. Considerando ainda as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, deverão ser aplicados, para o período a partir de 30.08.2024, os seguintes critérios:  a) no cálculo da atualização monetária, a utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); b) os juros de mora corresponderão à "taxa legal", isto é, ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 2.2. Considerando ainda o entendimento consolidado da Seção Especializada do Eg. TRT9, no sentido de que não cabe a incidência de imposto de renda sobre a parcela de atualização decorrente da aplicação da SELIC (TRT9 - AP 0000942-47.2020.5.09.0651 - Relator Des. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR - acórdão publicado em 23/05/2022), e considerando, por fim, a jurisprudência do TST, no sentido de que os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação, antes da dedução das contribuições previdenciárias (AIRR-2207-59.2015.5.02.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Margareth Rodrigues Costa, DEJT 01/07/2022 - Ag-AIRR-10115-71.2016.5.18.0009, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/11/2021 - RR-1845400-10.2005.5.09.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 18/06/2010 - Ag-AIRR-2251-28.2011.5.02.0065, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 10/12/2021 - RR-1063-08.2011.5.12.0037, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 04/12/2015), determino que o calculista observe os corretos parâmetros no PJe-Calc, lançando a SELIC no campo "juros de mora" e configurando adequadamente a forma de apuração do IR para evitar a incidência do tributo sobre o acréscimo decorrente da aplicação da SELIC. Outrossim, a base de cálculo dos juros de mora deve ser parametrizada para que estes incidam antes do abatimento da contribuição social. 3. Ante os termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados