Processo 0000383-83.2026.5.06.0192

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000383-83.2026.5.06.0192
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000383-83.2026.5.06.0192 RECLAMANTE: TIAGO COSTA DE SOUZA RECLAMADO: CAM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f77c339 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado por TIAGO COSTA DE SOUZA nos autos da reclamação trabalhista em que litiga com CAM ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e outros, requerendo o bloqueio de eventuais créditos da empregadora junto à tomadora de serviços. Alega a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida pretendida, inclusive diante da inexistência de ativos financeiros da primeira ré para quitação de suas dívidas. Assim relatado, passo a decidir. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, previsto no artigos 294, 300 e 311 do Código de Processo Civil, permite ao Magistrado, desde que satisfeitos os requisitos pertinentes, conceder ao requerente direito que somente lhe seria deferido na sentença de mérito. Trata-se, portanto, de instrumento destinado a garantir a efetividade do processo, postulado do direito processual moderno. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o autor deve demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do NCPC.  Na hipótese dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada nesse momento processual, eis que inexistente elemento que evidencie a probabilidade do direito, na medida em que não restou demonstrada satisfatoriamente a inadimplência noticiada em desfavor da ré. Ausente, portanto, o pressuposto da probabilidade do direito, o que, por si só, impede a concessão da tutela almejada. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se o requerente. Na oportunidade, determina-se, ainda: Expeça-se notificação inicial rito sumaríssimo à ré. Considerando que a parte autora, ao ajuizar a ação, optou pela tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital” na forma do Ato TRT6 GP nº 304/2021 e da resolução n. 345/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 378/2021, e que o formato “Juízo 100% Digital” é facultativo, sendo possível ao litigante contrário a oposição, deverá a reclamada, no prazo de 05 dias, conforme previsão expressa no ato supramencionado, se manifestar quanto à permanência do processo no formato “Juízo 100% digital”, devendo informar, em caso de aceite, o endereço eletrônico (e-mail) e telefones para contato, presumindo-se no silêncio, sua concordância. Em havendo aceitação, atente a secretaria para alteração no tipo da audiência. Deverá observar-se que nessa audiência as partes deverão apresentar suas testemunhas, no máximo de 02 (duas). Saliente-se, ainda, que o não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.  Fica o autor ciente, através do seu advogado, do link de acesso à sala de audiência virtual, que segue: **Link -  Entrar Zoom Reunião: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/3309274774?pwd=VnhiU0QrbHpvcWthN1F6TUpUV0RHdz09 ID da reunião: 330 927 4774  Senha: 150545 O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados