Processo 0000383-83.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000383-83.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000383-83.2026.5.13.0032 AUTOR: JOSE DA SILVA SOARES JUNIOR RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b4a50 proferido nos autos. DESPACHO 1-DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO Na peça sob #id:61a7cc0 consta pedido de habilitação de advogado constituído pela empresa, além de requerimento de intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal patrona. Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito. Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se cadastrou, sendo certo que as intimações dirigidas à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio do DJe. 2-JUÍZO 100% DIGITAL Através da petição de #id:fff39bb a reclamada manifesta sua concordância com o Juízo 100% Digital, "com a ressalva de que as comunicações sejam realizadas por meio do Diário Oficial e que eventuais falhas de estabilidade na conexão de internet durante as audiências não possam comprometer o processo." Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”. Em sendo assim, mantenho os termos do despacho sob #id:d64d10a, com relação à retificação da tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital. Aguarde-se a audiência. Com a publicação, a parte autora, através de seus patronos, estará devidamente intimada de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA SOARES JUNIOR

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