Processo 0000383-88.2026.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000383-88.2026.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000383-88.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: ESTEFANE LOBO SOUZA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e463a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Inicialmente, verifico que o processo foi autuado para tramitação pelo Rito Ordinário, porém o valor da causa (R$ 63.440,00) não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 64.840,00), não consta como parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, nem há pedido fundamentado de citação por edital. Ademais, a parte autora, observando tal equívoco, já requereu a devida retificação. Como se sabe o rito processual é matéria de ordem pública, ou seja, norma cogente, não cabendo à parte a escolha do procedimento para processar a reclamação trabalhista. Desta forma, causas individuais, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, são processadas pelo rito sumaríssimo nos termos art. 852-A da CLT. Portanto, aplica-se o rito processual do procedimento sumaríssimo para a  ação distribuída. Proceda a Secretaria à retificação da autuação. No tocante à audiência determino: 1. INCLUA-SE o feito na pauta de audiência UNA do dia 06/08/2026, às 09:00, a ser realizada presencialmente na sala de audiências desta unidade judiciária, com a participação das partes, advogados e testemunhas. 2. Fica estabelecido que a ausência da parte autora implicará no arquivamento da reclamação e a ausência do réu em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). 3. Ressalta-se, ainda, que as partes poderão, a qualquer momento, apresentar as bases da conciliação, por petição conjunta, para que o juízo possa deliberar sobre a homologação por sentença, com a dispensa da realização de audiência. 4. INTIME-SE a parte Reclamante acerca deste despacho, por seu procurador. Notifique-se a(s) reclamada(s) via domicílio judicial eletrônico (Para tanto, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho servirá como notificação à Ré), nos termos do art. 246, CPC e da Resolução nº 455/2022 do CNJ. 5. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que:  a) Deverão conduzir suas testemunhas espontaneamente (Arts. 824 e 825 da CLT c/c o art. 455, §§ 2º e 3º do CPC) sob pena de preclusão e presunção de desistência. b) Caso a parte opte por apresentar rol de testemunhas, deverá fazê-lo no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, §4º, CPC, sendo certo que para que haja intimação da testemunha pelo juízo, será necessário que a parte comprove que a testemunha pretendida foi convidada por carta-convite ou intimada por carta com AR, nos termos do art. 455 do CPC.  c) Incumbe às partes providenciarem a informação (carta-convite assinada pela testemunha) ou intimação (carta com AR), na forma e no prazo do art. 455 do CPC.  d) Ao pretender participar de audiência ou realizar a oitiva de testemunha por videoconferência, a parte e advogados interessados deverão apresentar petição devidamente fundamentada e com o fato devidamente comprovado nos autos, com antecedência razoável da data designada para a audiência, sob pena de concordância com a modalidade de audiência presencial. e) Para fins da oitiva das testemunhas, caso residam na comarca de Lucas do Rio Verde, deverão comparecer na sede do fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, a fim de que os respectivos…

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