Processo 0000383-96.2025.5.17.0003

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000383-96.2025.5.17.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN ROT 0000383-96.2025.5.17.0003 RECORRENTE: ALEXANDRE DE SOUZA VICTOR RECORRIDO: MATRICIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fe2a5 proferida nos autos. ROT 0000383-96.2025.5.17.0003 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 64.295,55 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXANDRE DE SOUZA VICTOR CARLOS STEPHANY ANTONACCI (ES26516) GILMAR MARTINS NUNES (ES15750) Recorrido:   Advogado(s):   ARCELORMITTAL BRASIL S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) Recorrido:   Advogado(s):   MATRICIAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA BRENO VILACA FREITAS (ES19646) VICTOR SALES MARCIAL (ES15092)   RECURSO DE: ALEXANDRE DE SOUZA VICTOR CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/03/2026 - Id 431f11e; petição recursal apresentada em 24/03/2026 - Id fb46c8b). Regular a representação processual (Id cf06ca6 ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 00c5097, b8f4073).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): Sustenta que o acórdão violou o artigo 193 da CLT, ao negar o adicional de periculosidade, mesmo laborando próximo a tubulações com gases inflamáveis. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Sustenta que o acórdão violou os arts. 166, 191 e 818 da CLT, bem como a Súmula nº 289 do TST, ao negar o adicional de insalubridade mesmo reconhecendo a exposição a agentes insalubres. Tendo a C. Turma decidido no sentido de não haver outras provas capazes de infirmar as conclusões da prova técnica, que constatou que a reclamada forneceu EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho, verifica-se que a decisão se encontra consonante com a Súmula nº 80, do TST, o que inviabiliza o recurso, nos termos do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do Eg. TST. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Sustenta que o acórdão violou o artigo 5º, LXXIV da CF/88 e o artigo 98, §1º, VI, CPC, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Tendo a C. Turma decidido no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, ficando a parcela, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, considerando a tese fixada pelo STF na ADI nº 5.766, verifica-se que a decisão se encontra em conformidade com o posicionamento iterativo e notório do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, nos termos do artigo 896, §7º, da CLT, e da…

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