Processo 0000384-06.2026.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000384-06.2026.5.22.0004 AUTOR: KEVELLYN MARTINS BATISTA RODRIGUES DE MIRANDA RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 259c66a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por KEVELLYN MARTINS BATISTA RODRIGUES DE MIRANDA em face de LIMPSERV LTDA - ME para: 1.1) Reconhecer a rescisão indireta em 09/03/2026, com fulcro no art. 483, alínea “d”, da CLT, devendo a reclamada efetuar a baixa na CTPS da parte reclamante (art. 39, § 2º, da CLT), no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo constar o término contratual em 11/04/2026 (com a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), sob pena de multa diária de R$: 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias, em favor do(a) Demandante, sujeitando-se à execução para pagamento de quantia certa; ultrapassado tal prazo, deverá a Secretaria proceder às anotações, sem prejuízo da sanção ora imposta (art. 537 e parágrafos, do CPC); 1.2) condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após atualização/liquidação do julgado, conforme o caso, os seguintes títulos, observando a evolução da remuneração constante na CTPS (ID. 387aaa2), conforme valores discriminados na planilha anexada aos autos: 1.2.1) Depósitos do FGTS das competências de 2024 (Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro), 2025 (Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro) e 2026 (Janeiro e Fevereiro); 1.2.2) Saldo de salário (09 dias); 1.2.3) Aviso prévio indenizado (33 dias); 1.2.4) 13º salário proporcional de 2026 (3/12); 1.2.5) Férias proporcionais de 2025/2026 + 1/3 (10/12); 1.2.6) FGTS sobre as verbas rescisórias; 1.2.7) Multa de 40% do FGTS; 1.2.8) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; 1.2.9) Indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00, pelo atraso salarial reiterado; 2) Determinar que os valores a título de FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da parte autora, nos termos do Tema nº 68 do C.TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); 3) Destacar que, ressalvado posicionamento em contrário deste magistrado, a multa de 40% do FGTS não deverá incidir especificamente sobre o aviso prévio indenizado, nos termos do Tema nº 255 do TST (RR - 0011516-07.2023.5.03.0065); 4) Autorizar a liberação do FGTS em conta vinculada da reclamante referente ao vínculo com a reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão; 5) Deferir a habilitação no seguro-desemprego, devendo a parte autora, munida dessa sentença, habilitar-se perante a SRTE (POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DA HABILITAÇÃO DO OBREIRO PERANTE A SRTE/PI (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88), suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, esclarecendo que cabe à SRTE-PI averiguar a satisfação dos requisitos legais para conceder o benefício; 6) Deferir a gratuidade judiciária à parte autora, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, c/c art. 99, § 3º, do CPC e no Tema nº 21, item I, do TST (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084); 7) Condenar a demandada ao pagamento de honorários advocatícios em prol…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.