Processo 0000384-10.2024.5.07.0031
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0000384-10.2024.5.07.0031 RECORRENTE: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE CASCAVEL - CPSMCAS RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e215857 proferida nos autos. ROT 0000384-10.2024.5.07.0031 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE CASCAVEL - CPSMCAS CICERO GEORGE DOS SANTOS NORONHA (CE19040) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO FILHO (CE49542) RAFAEL FERREIRA DA SILVEIRA (CE24818) Recorrido: Advogado(s): CARLOS AUGUSTO SILVA JUNIOR JOÃO PAULO FROTA DE MOURA BASTOS (CE16501) NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA (CE18681) RECURSO DE: CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE DA MICRORREGIAO DE CASCAVEL - CPSMCAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 1deb32a; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id fcea308). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: -Arts. 37, caput, II e IX, 114, I, e 241 da Constituição Federal; ADI nº 3.395/DF; Tema 43 da Repercussão Geral do STF (RE nº 573.202/AM); Reclamação nº 55.729/MA; Reclamação nº 58.730/CE. -Divergência Jurisprudencial. A parte recorrente alega, em síntese: Aduz que o acórdão recorrido incorreu em violação aos arts. 37, 114, I, e 241 da Constituição Federal ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho apenas em razão da natureza celetista do vínculo mantido entre as partes. Sustenta que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel é associação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, de modo que a definição da competência jurisdicional não poderia decorrer exclusivamente da incidência formal da CLT ou da existência de anotações em CTPS. Argumenta que a controvérsia possui natureza eminentemente constitucional e que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional contraria a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395, no Tema 43 da Repercussão Geral (RE nº 573.202/AM) e em reclamações constitucionais que tratam da competência para julgamento de demandas envolvendo entes públicos e relações jurídico-administrativas. Defende que o acórdão recorrido ampliou indevidamente a competência da Justiça do Trabalho ao desconsiderar a natureza jurídica do ente contratante e o regime constitucional a que está submetido. Sustenta, ainda, que a matéria encontra-se devidamente prequestionada e que há transcendência jurídica apta a justificar o processamento do recurso, além de invocar precedentes do TST e do STF em apoio à tese recursal. A parte recorrente requer: Requer o conhecimento e provimento do Recurso de Revista para que seja reformado o acórdão recorrido, reconhecendo-se a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Comum.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.