Processo 0000384-10.2026.5.23.0026

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000384-10.2026.5.23.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000384-10.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: LAIS GUIMARAES SILVA RECLAMADO: LIVIA OLIVEIRA NUNES RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e8b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo noticiado no ID 50ec655 e aditado no ID f5592d6 e ID ab6db1f, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da declaração de hipossuficiência juntada sob o ID d2eaeb6 e, não havendo prova em sentido contrário, reputo atendido o comando do artigo 790, § 3º, da CLT, razão pela qual defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Custas processuais pela parte autora no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica dispensada, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição de ID ab6db1f, que o acordo é composto integralmente de parcelas de natureza indenizatória (R$ 750,00 de multa do artigo 477 da CLT, R$ 750,00 de férias + 1/3 indenizadas e R$ 2.500,00 de danos morais), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. Tendo em vista o valor do acordo, dispensada a intimação da União (Portaria PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023, e Portaria TRT CORREG n. 001/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região, de 15/02/2024). Deverá a parte autora, no prazo 05 (cinco) dias, contados da data de vencimento da última parcela acordada, denunciar nos autos eventual inadimplemento do acordo, sob pena de preclusão e presunção de integral quitação do seu crédito, inclusive com relação a eventual cumprimento de obrigação de fazer. Diante do acordo ora homologado, cancelo a audiência inicial anteriormente designada. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via Diário Eletrônico. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Façam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos, apenas para fins estatísticos. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA OLIVEIRA NUNES RODRIGUES

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