Processo 0000384-25.2026.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000384-25.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: LENILSON BEIRAO ARAUJO RECLAMADO: JB CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32325a proferido nos autos. DESPACHO 1. O reclamante requer que seja deferida a sua participação na audiência de instrução designada para o dia 04/08/2026, por videoconferência ou, sucessivamente, a autorização para o seu depoimento pessoal ser realizado por videoconferência (manifestação de Id. d92208c e anexos). 2. Conforme consignado na Ata de Audiência de Id. 91a0108, não houve a adesão ao "Juízo 100% Digital" e estabeleceu-se que a audiência de instrução ocorrerá na modalidade PRESENCIAL. 2.1 Naquela mesma assentada, a fim de viabilizar a oitiva, por meio de videoconferência, de sujeitos processuais domiciliados fora da jurisdição deste Juízo, foi concedido às partes o prazo de 10 (dez) dias para informarem a necessidade de reserva de "sala passiva" em outras unidades judiciárias, medida imprescindível para a expedição de carta precatória com tempo hábil e organização da pauta. 2.2 O reclamante apresentou o requerimento apenas em 16/07/2026, quando já expirado o prazo fixado (término do prazo de 10 dias ocorreu em 29/06/2026). 2.3 Além disso, cumpre salientar que o reclamante também não observou o prazo previsto no artigo 3º-A, §1º, do Provimento nº 008/2021 da Secretaria da Corregedoria (SECOR) deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que estabelece o seguinte: Art. 3°-A. A parte, ao pretender participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada para a audiência. (Inserido pelo Provimento n. 01/2023 e referendado pela Resolução Administrativa n. 300/2023) g.n. § 1º Quando a parte pretender a oitiva de testemunha ou de auxiliar fora da sede do Juízo, deverá observar a mesma regra do caput deste artigo. (Inserido pelo Provimento n. 01/2023 e referendado pela Resolução Administrativa n. 300/2023) 2.4 Considerando que a audiência de instrução está designada para o dia 04/08/2026, o requerimento de Id. d92208c (datado de 16/07/2026) não respeitou a antecedência mínima de 15 dias úteis exigida pelo normativo regional. 2.5 Portanto, evidente a preclusão temporal do pedido de participação da audiência de instrução por videoconferência (o que exige a reserva de sala passiva), motivo pelo qual indefiro. 3. Igualmente, indefiro o pedido sucessivo de autorização de colheita do depoimento pessoal do autor por videoconferência (o que exige a reserva de sala passiva). 4. Ressalto que também não é possível a participação do autor na audiência de forma telepresencial (acesso virtual direto de sua residência/local de trabalho), uma vez que a realização da audiência de instrução na modalidade presencial exige a utilização de ambiente institucional (sala passiva), justamente para garantir a incomunicabilidade e a lisura dos depoimentos, procedimento este que restou inviabilizado exclusivamente pela inércia do próprio autor. 5. Intime-se o autor, por patrono. 6. Após, aguarde-se a audiência de instrução. RONDONOPOLIS/MT, 17 de julho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON BEIRAO ARAUJO
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