Processo 0000384-28.2023.5.06.0013
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ROT 0000384-28.2023.5.06.0013 RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO LEANDRO JUNIOR RECORRIDO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adde5bd proferida nos autos. ROT 0000384-28.2023.5.06.0013 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) Recorrente: Advogado(s): 2. ANTONIO DE CARVALHO LEANDRO JUNIOR FABIANO GOMES BARBOSA (PE11319) LUCAS DANTAS BARBOSA (PE45197) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO LEANDRO JUNIOR FABIANO GOMES BARBOSA (PE11319) LUCAS DANTAS BARBOSA (PE45197) Recorrido: BRUNA LUIZA ALVES CANDIDO Recorrido: THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA Recorrido: Advogado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b882901; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id d42b0bb). Representação processual regular (Id 454eebb ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 03661e0 : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 03661e0 : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f343e14 : R$ 13.000,00; Condenação no acórdão, id 2e37461 : R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 2e37461 : R$ 100,00; Custas processuais pagas no RR: idc0a6952 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido: "Títulos relacionados à Jornada de Trabalho (...) Agora, quanto ao intervalo intrajornada, divirjo, na medida me que os depoimentos acima delineados atestaram a sua a sua fruição parcial.Assim, entendo que o reclamante se desincumbiu de seu ônus de provar a supressão parcial do intervalo. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, apenas neste ponto, para condenar a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, com adicional de 50%, pela supressão do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT (com a redação vigente à época de cada período do contrato) e da Súmula 437 do TST, com os devidos reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença com base nos dias efetivamente trabalhados, conforme cartões de ponto." Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "De plano, atesto que a presente reclamada sequer apresentou Recurso Ordinário da r. sentença de origem e, agora, por meio dos Embargos de Declaração questiona algo inviável por esta via recursal. Não se pode, aqui, interpor o presente recurso, que tem amplitude bastante limitada, com o intuito de provocar reexame de matéria já previamente analisada, já que tal instrumento processual não tem esse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.