Processo 0000384-40.2013.5.04.0011

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000384-40.2013.5.04.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000384-40.2013.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCIA LUISA FREITAS CUNHA RECLAMADO: VILLAGE TRABALHOS TERCEIRIZAVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54a38b proferido nos autos. Vistos. A flexibilização da impenhorabilidade do salário se fundamenta no atual entendimento da Seção Especializada em Execução deste E. TRT4, com base no posicionamento prevalente e vigente no TST. O Tribunal Superior, em Incidente de Recursos Repetitivos, processo nº 0000271-98.2017.5.12.0019, fixou a Tese Obrigatória nº 75, nos seguintes termos: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. No caso, constato em análise ao extrato do crédito beneficiário (Id e026113) recebido pelo executado Eduardo R., que o valor total de benefício percebido em julho/26, foi de R$2.135,37. Todavia, o desconto de 15% da penhora que vem sendo realizada, no montante de R$320,30 mensais, não observa o valor líquido pois não efetuado após a dedução dos recolhimentos do imposto de renda no valor de R$231,39, de modo que, de fato, o valor penhorado não preserva o salário mínimo legal assegurado ao executado. Diante disso, determino de imediato que seja oficiado o órgão previdenciário para que a penhora de 15% ocorra sobre o valor líquido devido ao executado, após abatidos os descontos legais (no caso, o imposto de renda) e resguardado ao executado o salário mínimo legal. No mesmo sentido, cito decisões análogas da Seção Especializada do TRT Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PENHORA DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Nos termos do Tema 75 do TST, é válida a penhora dos rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. 2. Agravo de petição desprovido, para que seja mantida a penhora sobre 20% do valor líquido dos subsídios da executada. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020486-89.2020.5.04.0641 AP, em 06/06/2025, Desembargadora Maria da Graca Ribeiro Centeno) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. 1. Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é possível a penhora de salários e proventos de aposentadoria para satisfazer créditos trabalhistas, por possuírem natureza alimentar, conforme o art. 833, §2º, do CPC, desde que respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do art. 529 do CPC, e garantida a percepção de, no mínimo, um salário mínimo. 2. A penhora de proventos de aposentadoria do executado é limitada a 15% do valor recebido, em observância aos parâmetros estabelecidos pela Seção Especializada em Execução (SEEx), assegurando a percepção de um salário mínimo ao devedor. 3. Recurso provido em parte. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020798-81.2016.5.04.0002 AP, em 14/11/2025, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. Seguindo a atual jurisprudência do TST, esta Seção…

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