Processo 0000384-51.2025.8.17.7110

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000384-51.2025.8.17.7110
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Caetano
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0000384-51.2025.8.17.7110 AUTORIDADE: BELO JARDIM (SÃO PEDRO) - 15ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - DP 15ª DESEC AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CAETANO FLAGRANTEADO(A): RILDO HENRIQUE SABINO DE SENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239424461 , conforme segue transcrito abaixo: S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ofereceu denúncia em face de RILDO HENRIQUE SABINO DE SENA, qualificado nos autos em epígrafe, como incurso nas penas do art. 129, §13, do Código Penal c/c o art. 7, I e II, da Lei 11.340/06, pela prática do seguinte fato delituoso: “Consta do incluso procedimento investigativo que no dia 07 de Setembro de 2025, por volta das 23:44, na Rua Nossa Senhora de Fátima, Centro – São Caetano/PE, o denunciado acima qualificado ofendeu a integridade corporal da vítima MARIA IRLANE DA SILVA FERREIRA, sua ex-companheira. A vítima relatou que se separou do indiciado após cerca de três meses de convivência, devido ao comportamento agressivo e às agressões que sofreu, sendo que a mesma confirmou se encontrar grávida dele. Ocorre que, na noite dos fatos o acusado a levou para sua casa, sob o pretexto de que ela deveria pegar seus pertences, sendo que, em chegando lá, ele manifestou, mais uma vez sua violência, tendo a agredido mediante socos. Quando a vítima recusou a proposta de reatar o relacionamento e passar a noite na casa, ele trancou a porta e jogou a chave fora. A vítima só conseguiu se soltar após pedir ajuda a um desconhecido que passava na rua, o qual lhe entregou a chave. Enquanto tentava abrir a porta, Rildo continuou a agredi-la com socos. Em seguida, ele pegou uma faca, ameaçando esfaqueá-la na barriga e dizendo que “o filho que traz no ventre ela não iria criar”. A vítima conseguiu tomar a faca, se libertou e fugiu para pedir ajuda policial. A polícia veio ao local e prendeu o acusado.” (Denúncia de ID 217005754) Termo de depoimento do policial militar Osmar Soares Alves, condutor da ocorrência (fl. 04 do ID 217005755). Termo de depoimentos da testemunha Max Wagner Alves Pereira, Policial Militar (Fl. 06 do ID 217005755). Termo de depoimento da vítima (fl. 07 do ID 217005755). Interrogatório extrajudicial do acusado (fl. 05 e 06 do ID 217005756). Exame traumatológico da vítima na fl. 05 do ID 217005757. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva do acusado (ID 215570019). Certidão de de antecedentes criminais (ID 215699789). A denúncia foi RECEBIDA em todos os seus termos em 26/09/2025, conforme se depreende da decisão de ID 217712647, tendo sido o acusado devidamente citado, apresentando sua resposta à acusação no ID 218446953. Requerimento do Ministério Público pela concessão de medidas protetivas de urgência a vítima, conforme Ids 219921040 e 220189849, o que foi deferido por este juízo (ID 220095973). Requerimento de revogação de prisão preventiva no ID 221506469. Manifestação do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva no ID 222346079. Mantida a prisão do acusado, conforme decisão de ID 223039523. Audiência de Instrução (ID 231412855), onde foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público e…

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