Processo 0000384-52.2024.5.09.0096

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000384-52.2024.5.09.0096
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000384-52.2024.5.09.0096 RECORRENTE: CELPLAC INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: OLDEMAR GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da88f28 proferida nos autos. ROT 0000384-52.2024.5.09.0096 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 120.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CELPLAC INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI CARLOS ALBERTO BITTENCOURT CAGGIANO (PR16366) Recorrido:   Advogado(s):   OLDEMAR GONCALVES DOS SANTOS ANA CAROLINA MARIOTTI PACHECO COPETTI (PR83555) LUCIANO LENART COPETTI (PR78475) RODRIGO SCHMITT DA SILVA (PR59480)   RECURSO DE: CELPLAC INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id ed5b9fe; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id c5ccd36). Representação processual regular (Id c10ca98 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 20290bf: R$ 120.000,00; Custas fixadas, id 20290bf: R$ 2.400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6e11ada,49075d0: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 691c106,3167356; Depósito recursal recolhido no RR, id dbd8b3d,edd21c5: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Extrai-se do Acórdão que julgou os Embargos de Declaração opostos pela Ré: "Em sede de contrarrazões, a reclamada defendeu que "a pretensão recursal ao pagamento de indenização equivalente ao pagamento integral de sua remuneração mensal é inovatória, pois não há pedido correspondente na petição inicial", o que não foi apreciado pelo v. acórdão. Verifica-se a existência da omissão apontada, a qual passo a sanar. Na petição inicial, o autor assim consignou: (...) Nesse sentido, em decorrência do acidente de trabalho o reclamante faz jus a indenização pelo acidente de trabalho por este sofrido, sendo a reclamada condenada ao pagamento da indenização a título de danos materiais pela diferença do benefício e a expectativa salarial que soma-se o valor de R$ 220.220,00 (Duzentos e vinte mil e duzentos e vinte reais), representados pelo valor de 14 anos (expectativa de vida) x 13 (meses do ano) = 182 salários do reclamante que hoje equivale ao valor mensal de R$ 3.000,00 o que desde já se requer, sendo o valor compatível com a extensão do dano e condição de reparação das reclamadas. Denota-se que o reclamante postulou pela condenação da ré ao pagamento de pensão mensal correspondente à depreciação do trabalho sofrida e, na hipótese, o sr. perito judicial constatou "a redução da capacidade laboral em 100% para o ofício/profissão.". Desse modo, a depreciação do trabalho de 100% equivale ao salário integral do empregado. Portanto, não há que se falar em julgamento extra petita. Frise-se, ainda, que a indicação do valor de que trata o art. 840, § 1º, da CLT se trata efetivamente de mera indicação, ainda que por estimativa, e não de liquidação de todos os valores devidos, incabível nessa fase cognitiva. Portanto, a decisão não deferiu mais do que pedido pelo autor." (destacou-se) Por vislumbrar possível  afronta à literalidade dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015, determino o processamento do Recurso de Revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados