Processo 0000384-52.2025.5.21.0009

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000384-52.2025.5.21.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000384-52.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: RAYFY ANTONIO LIMA COSTA RECLAMADO: OLIMPO RECEPCOES & EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88aaedf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No tocante à marcha processual, o feito encontrava-se suspenso aguardando o desfecho do Tema 1.389 da Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal. Todavia, em recente decisão proferida pela Suprema Corte(ARE1532603/PR), restou consignado que a suspensão indistinta de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias produz significativo represamento da prestação jurisdicional. Conforme o entendimento do STF, a aplicação da suspensão deve observar critérios de proporcionalidade e harmonia com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, recomendou-se o regular prosseguimento dos feitos perante os Juízos de primeiro grau, possibilitando a completa instrução e o julgamento das controvérsias, uma vez que a autoridade da futura decisão daquela Corte estará garantida pela sujeição de eventuais recursos à tese vinculante que for fixada. Diante do exposto, e visando evitar o retardamento desnecessário da formação do conjunto probatório e da delimitação das questões fáticas, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO do presente processo. Concedo ao reclamante prazo até dia 27/07/2026  para apresentação da réplica. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO  para o dia 28/07/2026 09:00h, por videoconferência, sendo exigidas a participação das partes e testemunhas, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá através da ferramenta Zoom, que deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet, após a instalação do aplicativo, que é de responsabilidade da parte e deve ser feita antes da sessão. A sala de audiência será acessada por meio do link a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/vt9natal ID da Reunião: 4149026388 (ou Nome do link pessoal: vt9natal) Testemunhas. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, sob pena de presunção de desistência da produção da prova. Caso a parte pretenda que a testemunha seja intimada para depor, deverá indicar nos autos nome completo e número de telefone celular, com antecedência mínima de 5 dias da data da sessão, em petição exclusiva para esta finalidade, sob pena de presunção de desistência da intimação.  Atribui-se a este termo força de mandado de comparecimento a ser entregue pelas partes às testemunhas que pretendem ouvir na audiência, a fim de que acessem o link na data e horário designados, sob pena de condução coercitiva. Aos sujeitos processuais que apresentarem qualquer dificuldade de acesso à sessão designada por meio telepresencial é facultado o comparecimento presencial à sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na data e horário acima designados. Tendo em vista que o Juízo faculta o comparecimento presencial, é responsabilidade da parte assegurar-se de condições para comparecimento telepresencial a si e às suas testemunhas, de modo que dificuldade de acesso à internet,  instabilidade de rede, falta ou defeito de dispositivo de acesso não constituirão escusa válida para a ausência à audiência. Cientes.    NATAL/RN, 17 de julho de 2026. LYGIA MARIA…

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