Processo 0000384-57.2025.5.06.0401

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000384-57.2025.5.06.0401
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA ROT 0000384-57.2025.5.06.0401 RECORRENTE: MUNICIPIO DE OURICURI RECORRIDO: CLAUDEIR LIMA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92fc6b4 proferida nos autos.   ROT 0000384-57.2025.5.06.0401 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUDEIR LIMA DA SILVA VICTOR MOTA ALENCAR (PE46835) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE OURICURI EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES (PE30630) Recorrido:   N E U LIMPEZA PUBLICA E SERVICOS LTDA   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados nos temas de Repercussão Geral nº 246 e 1118 do STF (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: CLAUDEIR LIMA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 5e18a8c; recurso apresentado em 02/03/2026 - Id 212277d). Representação processual regular (Id 323804a ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMAS: 246 e 1118 do STF A decisão regional se manifestou:   "Destarte, ressalvando meu entendimento pessoal, curvo-me, por disciplina judiciária, às decisões do STF, para reconhecer que somente há a possibilidade de condenação subsidiária do ente público tomador de serviços, nas hipóteses em que existe prova inequívoca de que deixou de fiscalizar as obrigações contratuais da empresa prestadora de serviços, o que não se verifica no caso sob exame. Em sendo assim, com estes fundamentos, dou provimento ao apelo, no aspecto, para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao segundo reclamado, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista em face deste, ficando exonerado do pagamento da verba honorária de sucumbência."   Inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com entendimento do STF, conforme se transcreve: TEMA 246 - STF (RE 760.931): "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." Tema n° 1118 - STF (RE 1.298.647): 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados