Processo 0000384-81.2026.5.08.0008

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000384-81.2026.5.08.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000384-81.2026.5.08.0008 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB DE EMP DE A CONS HIG LIMP E SIM DO EST PA RECLAMADO: BRASLOC SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccc105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza E Similares do Estado do Pará, na condição de substituto processual, em face de Brasloc Serviços Combinados de Escritórios e Administração EIRELI – EPP e do Município de Belém, condenando a primeira reclamada, o segundo, subsidiariamente,  ao pagamento das seguintes obrigações, aos substituídos listados no relatório desta sentença: Saldo de salário: 02 dias de fevereiro de  2026;Aviso prévio indenizado de 42 dias;13º salário proporcional de 2026 (03/12);Férias: integrais simples dos períodos aquisitivos 2024/2025 e 2025/2026, ambas acrescidas do terço constitucional;Multa do artigo 477 da CLT;Multa do artigo 467 da CLT sobre o montante a ser apurado para cada trabalhador substituído;FGTS + indenização de 40%: Os valores devidos a título de FGTS e indenização de 40% (inclusive reflexos de outras verbas remuneratórias) deverão ser depositados na conta vinculada de cada trabalhador substituído (tema 68 de Recurso de Revista Repetitivo do TST). Considerando a modalidade de cessação, será autorizada a expedição de alvará para saque pela parte, a qual deverá preencher outros requisitos legais para o levantamento, a serem selecionados pelo agente operador (Caixa Econômica Federal);Vale alimentação de janeiro de 2026;Vale transporte de janeiro de 2026;Multa normativa no valor de R$1.694,62 restrito o pagamento pela primeira reclamada, a ser revertida em favor de cada um dos respectivos trabalhadores substituídos;honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, correspondentes a R$ 55.705,00;   Ratifico a tutela provisória concedida, devendo a segunda reclamada, após cumprimento dos procedimentos administrativos regulares, disponibilizar quaisquer créditos em favor da primeira reclamada nestes autos, sob pena de responsabilização da autoridade competente. Notifique-se, imediatamente, ao ente público da presente decisão via domicílio judicial eletrônico, bem como à Diretoria Administrativa e Financeira DEAD/SESMA, por meio de Oficial de Justiça. Considerando que a presente demanda foi ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual, a condenação limita-se ao reconhecimento do direito dos trabalhadores expressamente relacionados no rol de substituídos constante da petição inicial, aos quais ficam restritos os efeitos desta sentença. A execução deverá ser realizada em demanda individual, a serem propostas pelos respectivos beneficiários ou por meio do substituto processual, nos termos da Súmula nº 35 do TRT da 8ª Região, adotando-se como crédito dos substituídos os valores das planilhas que acompanham a petição inicial de ID. 793c947, acrescidos dos juros e correção monetária determinados nesta sentença. Autoriza-se a execução nestes autos apenas dos honorários advocatícios de sucumbência. Tudo nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros conforme fundamentação acima.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados