Processo 0000385-06.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000385-06.2026.5.06.0143 REQUERENTES: MEOTTI MOVEIS LTDA REQUERENTES: JOSE CLAUDIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5296096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 22 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000385-06.2026.5.06.0143, ajuizada por MEOTTI MOVEIS LTDA em face de José Claudio da Silva. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id ee52dc4, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA. Registro que seu advogado Dr(a). WILLIAN RICARDO FERREIRA DA SILVA, OAB-PE 47404, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 41f1095. Ausente o requerente empregador MEOTTI MÓVEIS LTDA. Registro que seu advogado Dr WEUDIS STANISLAUS VICTOR SANTOS DA SILVA, OAB-PE 62.224, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id b1e947b. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 7.975,81 (sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), em 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante transferências via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (celular), nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 2.658,60, em até 5 dias úteis após a homologação do acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 2.658,60, até o dia 10/05/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 2.658,60, até o dia 10/06/2026. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 159,51, calculadas sobre o valor do acordo (7.975,81 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 10/07/2026. Os requerentes declaram que o acordo abrange a seguinte parcela de natureza salarial: saldo de salário (R$ 1.567,90), 13º salário proporcional (R$ 452,28 + 150,76), sobre a qual incide a contribuição previdenciária, que resulta em R$ 640,43 (2.170,94 x 7,5% = 162,82 parte segurado + 2.170,94 x 22% = 477,61 parte empresa e RAT), e deverá ser recolhida pela requerente empresa até o dia 10/07/2026. Desnecessária a intimação da UNIÃO (INSS) quando a contribuição previdenciária não…
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