Processo 0000385-12.2026.5.06.0141
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000385-12.2026.5.06.0141 REQUERENTES: MARCOS FILIPE DOS SANTOS SILVA REQUERENTES: S F DE LIMA TOPOGRAFIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d78db3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que as partes devem ingressar com o pedido de Homologação de Transação extrajudicial com toda a documentação necessária para homologação pelo Juízo. Considerando que o acordo entabulado no processo n. 0000385-12.2026.5.06.0141 não está apto para a homologação, por ausência de requisitos formais, e considerando o princípio do acesso a justiça e da ampla defesa, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito. Falta anexar aos autos documento de identificação do(a) trabalhador(a);É necessário acostar aos autos os atos constitutivos da empresa e procuração dos poderes para transigir;É necessário declaração expressa do(a) empregado(a) que foi esclarecido(a) por seu(ua) advogado(a) sobre a quitação do contrato de trabalho e seus efeitos e concordou com a manutenção da citada cláusula), caso não seja apresentada declaração expressa no prazo, o Juízo considerará a quitação somente do objeto da ação;É necessário que a(s) empresa(s) mediante petição de seu(ua) advogado(a) ratifique(m) os termos do acordo, posto que é (são) responsável(is) pelo cumprimento da totalidade da obrigação, conforme se depreende nos autos;É necessário anexar aos autos cópia da CTPS do(a) obreiro(a), com o registro do contrato de trabalho. Caso não tenha sido anotada, informar termos e condições para realização do registro (prazo e local), com a anuência da empregadora e do empregado(a, permanecendo silentes, a empregadora deverá proceder com a anotação na CTPS Digital do(a) empregado(a) e comprovar nos autos no prazo de 5 dias, após a homologação da avença;Falta a discriminação das verbas que compõem o acordo, devendo ser informado o valor e o respectivo título, não havendo a discriminação no prazo concedido, as contribuições sociais incidirão sobre o valor do acordo homologado, nos termos do art. 43, §1º da Lei 8.212 de 1991; Determino ainda que, em observância ao art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 (redação da Lei nº 13.932/2019) e em harmonia com o Precedente Vinculante nº 68 do TST (Tema 68), que estabelece o depósito de valores relativos ao FGTS e respectiva multa na conta vinculada do trabalhador, a requerente-empregadora comprove nos autos, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, o depósito dos valores pagos a título de FGTS e/ou multa fundiária na conta vinculada do Fundo de Garantia, mediante juntada da guia de recolhimento rescisório (GRRF) e comprovante de depósito, ou, se a transação não disser respeito ao FGTS, apresente termo aditivo ao acordo original discorrendo sobre que parcelas estão sendo objeto do ajuste, com expressa concordância de ambos os transatores, sob pena de ser negada a homologação do acordo extrajudicial e correspondente arquivamento do processo (art. 855-D, § 2º, da CLT). Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 20 de abril de 2026. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FILIPE DOS SANTOS SILVA
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