Processo 0000385-24.2025.5.09.0089

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000385-24.2025.5.09.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000385-24.2025.5.09.0089 AUTOR: SUZEANE GONCALVES MINEO RÉU: BORRACHARIA FREDERICO OZANAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08c440 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça"  TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA PEREIRA CARDOZO, no dia 28 de abril de 2026.  DESPACHO Vistos, etc. 1. Ante o que dispõe o artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora para manifestar interesse quanto ao início da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob a cominação do artigo 11-A da CLT. Havendo manifestação, para elaboração dos cálculos de liquidação, fica desde já nomeada a contadora Vera Lucia Sitorski Guimarães, já compromissada, que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias. A contadora deverá, em atenção ao contido no título executivo (Id. 7e9fa16 - item 10), efetuar dois cálculos diversos, um com limitação de correção monetária e juros até o pedido de recuperação judicial (0010259-11.2025.8.16.0017) e outro sem a limitação. Vincule-se e intime-se a contadora. 2. Com relação à obrigação de fazer determinada em sentença, intime-se a reclamada, no prazo de 05 dias, para: - providenciar os meios necessários para a retificação/baixa da CTPS, devendo a obrigação ser cumprida em meio digital, na forma da Portaria nº 1.065/2019 do Ministério do Trabalho e Emprego, com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (CPC, art. 537), e de fazê-lo a Secretaria da Vara Trabalhista; -  entregar à parte autora os documentos hábeis e necessários à percepção do seguro desemprego, sob pena de ser convertida em indenização, pelos valores a que faria jus a autora, nos termos da legislação específica. - proceder à entrega das guias de levantamento do FGTS - dispensa sem justa causa, sob pena de expedição de alvará judicial, sem prejuízo de comunicação à SRTE. Dê-se ciência à parte autora.                                                      2.1. Caso a parte ré não cumpra a obrigação de fazer registros eletrônicos na CTPS DIGITAL, a Secretaria da Vara deverá providenciar os registros no E-social. Ainda, inclua-se na conta geral a multa pela descumprimento da obrigação de fazer. 3. Apresentados os cálculos de liquidação, voltem os autos conclusos. 4. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, registrando-se o prazo através da ferramenta GIGs. Dê-se ciência aos credores.                               APUCARANA/PR, 28 de abril de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BORRACHARIA FREDERICO OZANAN LTDA

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