Processo 0000385-25.2025.5.11.0006
TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000385-25.2025.5.11.0006 REQUERENTE: WILLIAM THOMAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92869ab proferida nos autos. -CONSIDERANDO a petição do autor id ecfaf74, e o disposto no art. 855-A, da CLT, que estabelece a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC; -CONSIDERANDO que o sistema PJE-JT não disponibiliza a criação de processo incidental de desconsideração da personalidade jurídica, para fim de aplicação do art. 134, §3º, do CPC; -CONSIDERANDO que o inadimplemento do crédito pela Pessoa Jurídica implica a presunção de insolvência da executada, podendo o(a)(s) sócio(a)(s) ser (em) responsabilizado(a)(s) pelo pagamento do débito, mediante aplicação analógica integrativa do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor; DECIDO: 1. Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação a Executada, determinando a inclusão no pólo passivo os sócios que figurem no quadro societário da empresa, bem como aqueles que tenham se retirado dentro do prazo contido no art. 1.032, do Código Civil, c/c art. 10-A, da CLT. Para a localização dos sócios, fica a Secretaria da Vara autorizada a se valer dos meios disponíveis: Consultas a qualquer Junta Comercial (REDESIM), e sistemas informatizados correlatos, como o Cadastro Nacional de Empresas – CNE, SIEL, SNIPER e INFOSEG. 2- Ficam suspensas as medidas executórias até o deslinde do incidente. 3. Citem-se os sócios identificados no documento anexo id 0b5d6f7, por carta registrada, mandado ou carta precatória conforme o endereço, para em 15 dias, querendo, se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis. 4. Deve constar no instrumento citatório que, precluso o prazo anterior, restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e mantida a presença dos sócios preclusos no pólo passivo, considerando-os citados da execução passando a fluir o prazo de 48h para pagar ou garantir a execução. 5. Manifestando-se sobre o incidente de desconsideração, com ou sem requerimento de provas, ou havendo a oposição de embargos à execução, intime-se o autor para manifestação em 15 dias. 6-Infrutífera a diligência, intimem-se os sócios por edital. MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIDP TREINAMENTOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
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