Processo 0000385-31.2025.8.17.5980

TJPE • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000385-31.2025.8.17.5980
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Goiana
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000385-31.2025.8.17.5980 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: GOIANA (CENTRO) - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA 44ª CIRCUNSCRIÇÃO - 1ª DP 44ª CIRC AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA - ACUSADO(A): DAMIAO VIRGINIO DOS SANTOS FILHO, DANIEL VIRGINIO DOS SANTOS, EVERALDO TOMAS DE AQUINO JUNIOR - Advogado do(a) ACUSADO(A): THAIS DE SOUZA SOARES - PE60897 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID ________. SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO PENAL deflagrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor de DAMIÃO VÍRGINIO DOS SANTOS FILHO, DANIEL VIRGÍNIO DOS SANTO E EVERALDO TOMAS DE AQUINO JÚNIOR, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Pretende que as condutas imputadas aos réus sejam majoradas, nos termos do art. 40, incisos IV e VI, da Lei de Drogas, uma vez que cometidas com o emprego de arma de fogo e envolveram a participação de adolescente. Ainda, imputa-se a DAMIÃO e EVERALDO o delito do art. 12, Lei nº 10.826/03 e a DANIEL art. 16, da mesma Lei. A denúncia foi lançada nos seguintes termos (id. 206725943 e 206725948): “No dia 18 de maio de 2025, por volta das 16h01min, na Rua da Bueira, na comunidade conhecida como Sem Terra, nesta urbe, os denunciados EVERALDO TOMAS DE AQUINO JÚNIOR conhecido por “Juninho, DAMIAO VIRGINIO DOS SANTOS FILHO conhecido por “Neguinho” e DANIEL VIRGÍNIO DOS SANTOS conhecido por “Dani” foram flagrados em posse de substâncias entorpecentes e armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, em circunstâncias que evidenciam a prática do crime de tráfico de drogas e o envolvimento em associação criminosa armada, conforme Auto de prisão em flagrante delito, Boletim de Ocorrência, Auto de apresentação e apreensão, Auto de constatação da Natureza e quantidade da droga, Portaria, Laudo Traumatológico e depoimentos testemunhais. Policiais militares, em serviço de policiamento ostensivo e preventivo, realizaram uma operação em decorrência de informações prévias sobre a atuação de um subgrupo da organização criminosa armada, denominada "Nova OKD", responsável por ataques armados e disparos em via pública na madrugada do dia 16/05/2025. Diante da informação, se dirigiram ao local, onde visualizaram três indivíduos em atitude suspeita, que tentaram fugir ao perceber a presença do policiamento. Contudo, não obtiveram êxito e foram detidos em seguida. A polícia identificou os indivíduos como sendo os adolescentes João Pedro da Silva Euflazido e Wenderson Gabriel Ferreira da Silva, bem como o denunciado EVERALDO TOMAS DE AQUINO JÚNIOR. Na busca pessoal, foi encontrado com o denunciado EVERALDO TOMAS DE AQUINO JÚNIOR 01 (uma) pedra grande de crack pesando aproximadamente 11…

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