Processo 0000385-40.2026.5.14.0092

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000385-40.2026.5.14.0092
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ CumPrSe 0000385-40.2026.5.14.0092 REQUERENTE: REGINALDO SORIANO SILVA REQUERIDO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d3340 proferido nos autos. DESPACHO    REGINALDO SORIANO SILVA ajuizou ação de Cumprimento Provisório de Sentença (processo nº 0000385-40.2026.5.14.0092) em face de POTENCIA MEDICOES S/A e ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, objetivando a execução de 13° salário, multa do art 467 da CLT sobre 13º salário, aviso prévio, multa do art 467 da CLT sobre aviso prévio, cesta básica, férias +1/3, multa do art 467 da CLT sobre férias +1/3, saldo de salário, multa do art 467 da CLT sobre saldo de salário, multa do art 477 da CLT, salário retido, FGTS 8%, indenização por danos estéticos, indenização por danos morais  e sentença proferida no processo originário nº 0000372-75.2025.5.14.0092 (Id f525d2a). O valor total da causa é de R$  94.057,78. A decisão de #id:4c285b0 reconhece a conexão e dependência do presente processo com o processo originário. 1. Por primeiro, junte-se a procuração conferida pelos executados a seus advogados no âmbito da ação principal (0000372-75.2025.5.14.0092), devendo a secretaria cadastrar seus advogados na presente ação. 2. Intime-se o executado, por oficial de justiça e ainda, por seus advogados, para, no prazo legal, manifestar-se sobre os cálculos apresentados (#id:27abacc), com a advertência de que eventual impugnação deverá ser devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objetos de eventual discordância, sob pena de preclusão, declarando de imediato o valor que entende como devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de indeferimento liminar. 3. Impugnada a conta pela executada, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre a impugnação, sob pena de preclusão. 4. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para exame e elaboração de cálculos complementares. 5. Na ausência de impugnação, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e expedição do necessário para o cumprimento da sentença. 6. Dê-se ciência ao exequente. JI-PARANA/RO, 02 de julho de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SORIANO SILVA

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