Processo 0000385-42.2026.5.08.0113
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000385-42.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PRINCESA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5739ded proferido nos autos. Despacho PJe JT Vistos os autos. Recebo a presente Reclamação trabalhista. Quero ressaltar que o presente Juizo é 100% Digital. Assim, vale lembrar, que o Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso é válido, também, para as notificações, as audiências e as sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Nos termos do Inciso II do Art. 319 do CPC, o autor deve qualificar bem a(s) demandada(s), ou seja, “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o telefone com Whatshapp, o domicílio e a residência do autor e do réu”. Nesse contexto, verifico que a parte autora não observou integralmente os dispositivos legais supramencionados, deixando de informar, na petição inicial, o número de telefone das empresas SAO PEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PRINCESA LTDA, que possua aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a sua ciência acerca da presente ação. Ressalto, ainda, que o §1º do art. 319 do CPC prevê a possibilidade de a parte autora requerer diligências necessárias à obtenção de tais informações, o que não ocorreu no caso concreto. Diante do exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente nos autos os contatos telefônicos das empresas reclamadas acima qualificadas que possuam aplicativo WhatsApp, Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC. Caso a parte autora apresente tempestivamente o contato telefônico e o memorial de cálculos com a respectiva planilha detalhada dos pedidos formulados na inicial, proceda-se à notificação do reclamado para ciência da audiência UNA já designada para o dia 07/07/2026 às 10:00 horas, a ser realizada em formato presencial, admitida a participação telepresencial/híbrida, inclusive para eventual fase de instrução. Na hipótese de participação telepresencial, esta ocorrerá por meio da plataforma Zoom, devendo as partes e demais participantes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, utilizando o link abaixo indicado. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZUtaTExHUndIbkV1OThEY2s1TjY2UT09 ID DA REUNIÃO: 839 9071 6568 Senha de acesso (se necessária): PyqM2Sjw Na hipótese da(s) parte(s) ou sua(s) testemunha(s) não disporem de condições estruturais e tecnológicas para participar da audiência na modalidade telepresencial, devem se fazer presentes na Secretaria da Vara no dia e horário designados para a audiência, com antecedência mínima de 30 minutos. Nessa audiência, a parte autora deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até…
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