Processo 0000385-46.2025.5.07.0035

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000385-46.2025.5.07.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ROT 0000385-46.2025.5.07.0035 RECORRENTE: AFR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: FRANCISCO ROBERVAL ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5921f proferida nos autos. ROT 0000385-46.2025.5.07.0035 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AFR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ANDERSON PEROBA GOMES (CE20740) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO ROBERVAL ROCHA DOS SANTOS CARLOS EDUARDO FERREIRA MEDINA (CE39683)   RECURSO DE: AFR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id f8a3bbd; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id 52929aa). Representação processual regular (Id 0461603). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: 1. Violações constitucionais e legais Constitucionais Arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. Art. 93, IX, da Constituição Federal. Infraconstitucionais Art. 489, § 1º, IV, do CPC. Art. 371 do CPC. Art. 99, § 7º, do CPC. Art. 1.022, II, do CPC. 2. Contrariedade Súmulas Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho   A parte recorrente , em síntese: [...]  Insurge-se contra o acórdão regional que declarou a deserção do recurso ordinário, sustentando nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e indeferimento da justiça gratuita. Defende o exame de matérias de ordem pública, como inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva, nulidade da sentença, confissão ficta e julgamento ultra petita, requerendo a anulação do acórdão e a realização de novo julgamento. [...]  A parte recorrente requer: [...] Diante de todo o exposto, requer a Recorrente a Vossas Excelências: a) o recebimento e processamento do presente Recurso de Revista, dispensando-se, neste momento, o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, da OJ 269, II, da SDI-1 do C. TST e da Súmula 463 do TST, haja vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no presente apelo, ratificando-o neste momento; b) o reconhecimento da transcendência jurídica, política e constitucional da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, diante das violações aos arts. 5º, incisos XXXV, LIV, LV e LXXIV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como da discussão envolvendo a aplicação da Súmula 74 do TST; c) o conhecimento e provimento do presente Recurso de Revista para declarar a nulidade do acórdão proferido pela Colenda 3ª Turma do Egrégio TRT da 7ª Região, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal,…

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