Processo 0000385-53.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000385-53.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000385-53.2025.5.13.0011 AUTOR: CICERO ELENILSON RODRIGUES E SILVA RÉU: NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eaa4b2 proferida nos autos. DECISÃO V. Da análise dos autos, verifica-se que a única pendência processual é a quitação do débito previdenciário constante na planilha de cálculos de ID a48be37. Observa-se, ainda, que a reclamada comprovou o depósito judicial imediato de R$ 5.515,82 (ID 97b3cc5 - Guia de depósito), equivalente a 30% (trinta por cento) do valor executado a título de contribuição previdenciária e requereu o parcelamento da dívida previdenciária. Diante do preenchimento dos pressupostos formais e visando garantir a celeridade e a efetividade da execução, decide este Juízo:  1. Deferir o pedido de parcelamento (sem ser com base no art 916 do CPC, ante o julgamento do IAC nº 0000033-70.2021.5.13.00000, que se reporta apenas a título extrajudicial para o parcelamento com base no referido artigo), a fim de assegurar, pelo meio menos gravoso, o cumprimento da obrigação pela reclamada,  quanto ao saldo previdenciário remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando a parte reclamada ciente de que as parcelas deverão ser acrescidas de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, vencendo a primeira em 30 dias a contar da publicação deste despacho e as demais em igual dia dos meses subsequentes, sob pena de vencimento antecipado das parcelas vincendas, imposição de multa a ser imputada por este Juízo, sobre o valor do saldo não pago e imediato reinício dos atos executórios. 2. Aguarde-se em sobrestamento a quitação da dívida (RA TRT 13 SCR N.º 007/2022), 3. Comprovado o pagamento integral de todas as parcelas pelo executado, expeça-se a guia DARF correspondente e registre-se o respectivo recolhimento previdenciário. 4. Após, venham os autos conclusos para extinção da execução. 5. Intime-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 30 de junho de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados