Processo 0000385-78.2026.8.04.5100

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000385-78.2026.8.04.5100
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Juruá - Registros Públicos
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado por SACACA MADIJA KULINA, visando ao suprimento judicial para registro tardio de óbito com pedido de tutela de urgência, em favor de MAJORO MADIJA KULINA, indígena, brasileiro, falecido em 10/04/2025. A requerente informa que convivia em união estável com o falecido, residente na Aldeia Paupixuna, Terra Indígena Kumaru do Lago Uala, zona rural do Município de Juruá/AM, sendo ambos pertencentes à etnia Kulina/Madija. Aduz que da união adveio o nascimento de dois filhos menores de idade, NETE MADIJA KULINA, nascida em 03/09/2018, e SORIVAN MADIJA KULINA, nascido em 22/06/2020, ambos residentes na mesma localidade e em situação de vulnerabilidade social e econômica. Relata que o falecido exercia atividade de agricultor em regime de economia familiar, sendo referência econômica do núcleo familiar. Afirma que o óbito ocorreu no dia 10/04/2025, na cidade de Tefé/AM, no Hospital Regional de Tefé, conforme Declaração de Óbito nº 36583545-5, porém o registro civil de óbito ainda não foi lavrado. Informa que a família buscou a lavratura administrativa junto ao Cartório de Registro Civil de Juruá/AM, mas teria sido orientada quanto à impossibilidade de registro em razão do decurso de tempo, sendo indicada a necessidade de provimento judicial. Sustenta urgência na medida, destacando a existência de atendimento previdenciário itinerante (“PrevBarco”) no Município de Juruá/AM com prazo limitado de permanência até 26/06/2026, o que permitiria o imediato acesso a benefícios previdenciários. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata determinação de lavratura do registro tardio de óbito junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Juruá/AM. Ao final, pleiteia: (i) o suprimento judicial do registro de óbito; (ii) a concessão da gratuidade de justiça; (iii) a expedição de mandado/ofício ao cartório competente; (iv) a expedição de certidão de óbito após o registro; (v) a intimação do Ministério Público. É o relatório. Decido. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está demonstrada pela documentação apresentada, especialmente pela Declaração de Óbito nº 36583545-5 (mov. 1.5/fl. 1), que constitui prova idônea da ocorrência do evento morte de MAJORO MADIJA KULINA. O perigo de dano igualmente se evidencia, na medida em que a ausência de registro civil de óbito impede a regularização da situação jurídica do falecido e de seus dependentes, com potencial prejuízo ao exercício de direitos civis e previdenciários. O registro civil de óbito é ato essencial à personalidade jurídica e à segurança jurídica, sendo cabível o suprimento judicial quando inexistente a lavratura administrativa, conforme disciplina da Lei nº 6.015/1973. Diante disso, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata lavratura do registro tardio de óbito de MAJORO MADIJA KULINA, com base na Declaração de Óbito nº 36583545-5 (mov. 1.5) e demais documentos constantes dos autos. Determino a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente da Comarca de Juruá/AM, para cumprimento da presente decisão, procedendo-se ao registro do óbito nos termos da legislação de regência. 3. Abra-se vista ao…

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