Processo 0000386-12.2026.5.14.0161

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000386-12.2026.5.14.0161
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE CumPrSe 0000386-12.2026.5.14.0161 REQUERENTE: ALDEMIR VALADARES DE MATOS REQUERIDO: J. J. CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f9b62 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida no processo 0000159-22.2026.5.14.0161 que tramitou nesta 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO. Os recursos no processo do trabalho possuem efeito meramente devolutivo (art. 899 da CLT), permitindo o cumprimento provisório da sentença até a penhora (art. 899 da CLT c/c arts. 520 a 522 do CPC/15), o qual será distribuído por dependência ao juízo prolator da decisão exequenda (arts. 659, II, e 877, da CLT, c/c arts. 516, II, e 520, do CPC/15) na classe judicial CumPrSe (157).   Diante do exposto, decido: 1) INTIMAÇÃO DA(O) EXECUTADA(O) PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação aos cálculos da parte autora id d501d7f, devendo esta, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); e, b)  declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 2) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO: Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar a respeito das alegações e cálculos da parte reclamada, sob pena de preclusão. 3) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Não havendo impugnação da parte executada ou, se apresentada, houver concordância da parte exequente, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas deste despacho mediante publicação no DEJT. MACHADINHO D'OESTE/RO, 27 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JIRAU ENERGIA S.A.

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