Processo 0000386-31.2026.5.23.0009
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000386-31.2026.5.23.0009 REQUERENTE: JAIME MARCELINO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI REQUERIDO: MILENA SANT ANA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9467522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1 - As partes requerentes entabularam acordo, nos termos da petição inicial de ID. 1a6a55a, para pagamento do valor de R$12.000,00, referente a indenização por danos morais, a ser pago em 8 parcelas, sendo a primeira (R$1.250,00) já quitada em 10/04/2026, a segunda (R$1.250,00) em 48 horas após a publicação desta homologação e as demais, no valor de R$1.583,34, com vencimento a cada 30 dias da publicação da presente homologação, com previsão do pagamento da última parcela em 14/11/2026 ou primeiro dia útil subsequente, mediante depósito em conta bancária da trabalhadora. 2 - As partes estão assistidas por advogados munidos de procuração com poderes específicos para transigir (ID’s 78c5470 e 210cf2f), como determina o art. 855-B da CLT, e o valor acordado é compatível com o período e os fatos narrados na petição inicial. 3 - Multa e Cláusula Penal em eventual descumprimento nos termos do acordo. 4 - Atendidos aos requisitos legais homologo a transação, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. 5 - A Requerente trabalhadora deverá informar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias, contados do vencimento da última parcela avençada, sob pena de presunção de regular cumprimento. 6 – Ante a natureza indenizatória da parcela, não há incidência de contribuições previdenciárias. 7 - Custas processuais no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor do acordo a cargo da Requerente trabalhadora, dispensada do recolhimento, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, o que ora lhe concedo. 8 - Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. 9 - Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema nesta data e movimentem-se os autos para liquidação. 10 - Mantenham-se os autos aguardando o decurso do prazo de denúncia de eventual descumprimento (observando-se o encaminhamento do processo para a liquidação e após controle de acordo) período em que o processo ficará na tarefa controle de acordo, por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. 11 - Com o transcurso do prazo para notícia de eventual inadimplemento, certifique-se nos autos e proceda-se aos lançamentos estatísticos, volvendo os autos conclusos para sentença de extinção e posterior arquivamento definitivo. 12 - Intimem-se as partes. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIME MARCELINO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.