Processo 0000386-38.2023.5.20.0003

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000386-38.2023.5.20.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. José Augusto do Nascimento
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RORSum 0000386-38.2023.5.20.0003 RECORRENTE: ITALO THALES ARAUJO VIEIRA & CIA LTDA RECORRIDO: WENDSON WAGNER DO PATROCINIO DE JESUS Destinatário(a): WENDSON WAGNER DO PATROCINIO DE JESUS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000386-38.2023.5.20.0003 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. FUMOS DE MANGANÊS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Verificado por meio de perícia técnica que o trabalhador, no exercício da atividade de soldagem, mantinha contato com fumos de manganês sem a proteção respiratória adequada e específica para a neutralização do agente químico, impõe-se a manutenção da condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), nos termos da NR-15 da Portaria 3.214/77. A entrega de EPIs genéricos, sem prova da eficácia contra o agente identificado, não elide o direito ao adicional. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ILICITUDE. A redução nominal do salário-base após o primeiro mês de pacto laboral, sem justificativa legal ou previsão em norma coletiva, viola o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e o art. 468 da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. Em face da decisão do STF na ADI 5766, é indevida a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mantendo-se a suspensão da exigibilidade ou a isenção conforme o caso. Recurso patronal a que se nega provimento.     ARACAJU/SE, 10 de junho de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WENDSON WAGNER DO PATROCINIO DE JESUS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados