Processo 0000386-51.2026.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000386-51.2026.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000386-51.2026.5.08.0105 RECLAMANTE: NATALIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a2557 proferida nos autos. DECISÃO   1) RELATÓRIO NATALIA OLIVEIRA DA SILVA, requerente, ajuizou pedido de produção antecipada de provas em face de INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE, para determinar a retenção de valores junto ao Município de Capanema/PA, tomador dos serviços, sob o argumento de que permanece sem receber as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho, ocorrida após a rescisão unilateral do contrato administrativo mantido com a empregadora. É o relatório.   2) FUNDAMENTAÇÃO A tutela antecipada é uma decisão provisória, ou seja, sumária e precária que antecipa os efeitos da tutela definitiva, permitindo o gozo imediato da decisão. A função da tutela antecipada, portanto, é dar eficácia imediata à tutela definitiva. Nos termos do que dispõe o arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 é necessária a existência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança da alegação, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, pode ser concedida a tutela se o Juízo observar que há abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. Por meio de uma cognição sumária deve ser possível observar, portanto, a prova do fato constitutivo do direito alegado. A verossimilhança, nesse liame, resta fundamentada no convencimento pelo Juízo de que o direito alegado foi lesado ou está na iminência de vir a ser. Imprescindível, ainda, que haja fundado receio de haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Por fim, reza o parágrafo 3°, do artigo 300 do CPC/2015, que não se concederá a tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O referido instituto, portanto, basicamente tem o objetivo de entregar ao autor a própria pretensão postulada em juízo, ou seja, o bem da vida pretendido. Veja-se. A parte autora alega que faz jus à concessão de tutela de urgência para determinar a retenção de valores junto ao Município de Capanema/PA, tomador dos serviços, sob o argumento de que permanece sem receber as verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho, ocorrida após a rescisão unilateral do contrato administrativo mantido com a empregadora. Afirma que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito em razão do reconhecimento da dispensa sem justa causa em outros processos envolvendo a mesma empregadora, bem como da ausência de pagamento do salário de fevereiro de 2025, saldo salarial de março de 2025 e demais verbas rescisórias. Aduz que o Município informou ter realizado retenção de repasses financeiros destinados à empregadora, a fim de resguardar créditos trabalhistas dos empregados. Sustenta, ainda, a existência de perigo de dano, ao argumento de que a ausência de recebimento das verbas trabalhistas ocasionou dificuldades financeiras e atraso no pagamento de contas pessoais, colocando em risco sua subsistência. Ao final, requer a expedição de ofício ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados