Processo 0000386-55.2025.5.14.0061

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000386-55.2025.5.14.0061
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab Des Shikou Sadahiro
Última publicação
30/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO RORSum 0000386-55.2025.5.14.0061 RECORRENTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: DOUGLAS DE PAULA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da7074c proferida nos autos. RORSum 0000386-55.2025.5.14.0061 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435) Recorrido:   Advogado(s):   DOUGLAS DE PAULA SILVA EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) Recorrido:   Advogado(s):   FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido:   Advogado(s):   MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361)   RECURSO DE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 740fcd1; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id 5f3a66f). Representação processual regular (Id 6988a51). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 1efe033 e 3752ef9, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 2329eb9. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.   RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 740fcd1; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 858156b). Representação processual regular (Ids 207eaef  e 705eefa). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids a6b7c5e e f35775e, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 2329eb9. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das…

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