Processo 0000386-60.2025.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000386-60.2025.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
13/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000386-60.2025.5.11.0151 RECLAMANTE: LUIZ VIANA GLORIA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c602a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação da expert nomeada sob ID. 5677871, na qual relata dificuldades logísticas e operacionais para realização da perícia técnica presencial e in loco no município de Nova Olinda do Norte/AM, especialmente em razão da distância, das condições de segurança e da impossibilidade de definição de data para realização da diligência, bem como diante da necessidade de observância aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, que constituem diretrizes permanentes desta Vara do Trabalho e deste Egrégio Regional, DECIDO: DESTITUIR a perita ERINETE VALENTIM JERONIMO anteriormente nomeada dos encargos periciais.NOMEAR, em substituição, o Sr. JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES, Engenheiro de Segurança do Trabalho, telefone (92) 98822-1298, para realização da perícia técnica. O perito deverá observar os quesitos já apresentados pelas partes e constantes nos autos, bem como responder aos quesitos formulados por este Juízo. DADOS DA PERÍCIA Tipo de perícia: Engenharia do Trabalho – Adicional de Insalubridade. Objetivo: Perquirir sobre a existência de condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau de insalubridade. Honorários periciais: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, caso o(a) reclamante seja beneficiário(a) da justiça gratuita, a União responderá pelo encargo (art. 790-B, §4º, da CLT), na forma e nos limites do art. 137 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região. Sendo a reclamada sucumbente, deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. DADOS DO PROFISSIONAL Perito: JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES Especialidade: Engenheiro de Segurança do Trabalho Telefone: (92) 98822-1298 DATAS Realização da perícia: 08/06/2026, às 15h00min. Entrega do laudo: até 08/07/2026. Prazo comum para manifestação das partes sobre o laudo e apresentação de pedidos de esclarecimentos/quesitos complementares, necessariamente em formato de perguntas (art. 435 do CPC): até 15/07/2026. Resposta do perito aos esclarecimentos: até 22/07/2026, independentemente de nova intimação. OBSERVAÇÕES A diligência técnica deverá ser realizada de forma PRESENCIAL E IN LOCO no efetivo local de prestação de serviços do reclamante: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS – COSAMA, situada na Rua Independência, nº 21, Centro, Nova Olinda do Norte/AM. O perito deverá responder ao seguinte quesito do Juízo: “Se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agente insalubre e/ou perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.” É obrigatória a presença do reclamante na data e horário designados para a realização da perícia, ficando ciente de que sua ausência injustificada importará em desistência tácita da produção da prova pericial. Fica facultada a presença de preposto(s) da(s) reclamada(s), advogados(as) e assistentes técnicos, todos desde já cientificados por intermédio de seus patronos.…

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