Processo 0000386-63.2026.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000386-63.2026.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000386-63.2026.5.08.0004 RECLAMANTE: ROBERTA DA SILVA BRITO RECLAMADO: DHARMA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fce80f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Determino que a parte autora emende a inicial, nos seguintes termos: 1) efetue a liquidação da parcela acúmulo de função (30%) e reflexos, pleiteado na inicial; 2) efetue a liquidação da parcela diferença salarial em razão do piso da categoria profissional e  reflexos, pleiteado na inicial; 3) consta no rol de pedidos o pagamento dos descansos semanais remunerados (item k), no entanto,  deve apresentar a causa de pedir e a liquidação da referida parcela, incluindo-a no memorial de cálculo; 4) consta no rol de pedidos o pagamento de diárias de viagens não quitadas (item l), no entanto,  deve apresentar a causa de pedir e a liquidação da referida parcela, incluindo-a no memorial de cálculo; 5)  consta no rol de pedidos o pagamento de despesas com combustível, (item m), no entanto, deve apresentar a devida causa de pedir; 6) no tocante à jornada de trabalho a reclamante relata: que permanecia à disposição do empregador por período muito superior à jornada legal, sobretudo quando precisava se deslocar ao município de Benevides e a outras localidades para a execução de atividades em favor da Reclamada; era compelida a iniciar a rotina ainda de madrugada, por volta de 04h45, com encerramento da jornada após 18h e, em diversas ocasiões, retorno à residência por volta de 20h. Nesse contexto, deve efetuar a liquidação da referida parcela, considerando que liquida apenas as horas extras 50%, ou esclareça se efetuou a liquidação do tempo à disposição nas horas extras liquidadas; 7) apresente causa de pedir referente à multa do artigo 467 da CLT; Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito. BELEM/PA, 04 de maio de 2026. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DA SILVA BRITO

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