Processo 0000386-88.2025.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000386-88.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: KATIA HELENA RAIOL VILHENA RECLAMADO: ONCOLOGICA BRASIL S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e66e8 proferido nos autos. DESPACHO Na manifestação da executada de Id 8b6df15, a mesma sustenta que o pagamento da 8ª parcela referente ao valor líquido e 6ª parcela de honorários sucumbenciais, realizado em 27/07/2026, teria sido tempestivo em virtude do teor do despacho de Id e7e9256, que concedeu o prazo de 2 (dois) dias para comprovação do pagamento, vencido em 14/07/2026, pugnando pelo reconhecimento da tempestividade do pagamento das referidas parcelas. Entretanto, não assiste razão à executada. Conforme os termos do acordo de Id abb4a46 (posteriormente repactuado no Id 39bbaa2) e homologado pela decisão de Id 3133c2a, a data de vencimento da 8ª parcela do valor líquido e da correspondente parcela dos honorários sucumbenciais era 14/07/2026, circunstância de pleno conhecimento da parte reclamada. O despacho de Id e7e9256, por sua vez, limitou-se a conceder prazo de 2 (dois) dias para a comprovação do pagamento tempestivamente realizado, não havendo qualquer determinação de prorrogação do vencimento da obrigação ou concessão de prazo adicional para o seu adimplemento. Ao contrário, o referido despacho consignou expressamente que a data-limite para satisfação da obrigação permanecia sendo 14/07/2026. Verifica-se, contudo, que o pagamento das parcelas somente foi efetuado em 27/07/2026, após o vencimento previsto no acordo homologado, razão pela qual não há como reconhecer a sua tempestividade. Diante do exposto, indefere-se o pedido de reconhecimento da tempestividade das parcelas aqui analisadas. Por ora, dê-se prosseguimento ao cumprimento do acordo, com a liberação da 8ª parcela em favor do reclamante, aguardando-se o adimplemento integral da avença. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das petições de Ids 9744500 e ef173c4. BELEM/PA, 30 de julho de 2026. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA HELENA RAIOL VILHENA
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